(D.O.E. - 30.08.1994)RESOLUÇÃO CoG Nº 4112, DE 26 DE AGOSTO DE 1994.
(Alterada pela Resolução CoPGr-4230/96)
(Esta Resolução foi REVOGADA pela Resolução CoG-5460/2008)
Modifica o Regulamento do Curso Experimental de Ciências Moleculares
O Pró-Reitor de Graduação da Universidade de São Paulo, tendo em vista o disposto no art. 30 do Estatuto e de acordo com o deliberado pelo Conselho de Graduação, em sessão de 25 de agosto de 1994. baixa a seguinte
RESOLUÇÃO
Artigo 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as Resoluções CoG nº 3836/91 e nº 3927/92 (Processo 90.1.45167.1.1).
CARLOS ALBERTO BARBOSA DANTAS
Pró-Reitor de Graduação
REGULAMENTO DO CURSO EXPERIMENTAL DE CIÊNCIAS MOLECULARES
SEÇÃO I
DO CURSO E SUAS FINALIDADES
Artigo 3º - O CECM está vinculado diretamente à Pró-Reitoria de Graduação.
Artigo 5º - São órgãos administrativos do CECM:
I - Conselho Diretor;
II - Comissão Coordenadora;
III - Coordenação do Curso.
Artigo 6º - O Conselho Diretor (CD), órgão superior do CECM, terá a seguinte composição:
I - o Pró-Reitor de Graduação, seu presidente nato;
II - o Pró-Reitor de Pesquisa;
III - o Pró-Reitor de Pós-Graduação;
IV - o Diretor Científico da FAPESP;
V - o Diretor do Instituto de Biociências;
VI - o Diretor do Instituto de Ciências Biomédicas;
VII - o Diretor do Instituto de Física;
VIII - o Diretor do Instituto de Química;
IX - o Diretor do Instituto de Matemática e Estatística;
X - um representante do corpo discente.
§1º - Participarão das reuniões do Conselho Diretor, com direito somente a voz, os membros da Comissão Coordenadora.
§2º - O representante discente será eleito pelos seus pares e terá o mandato de um ano.
§3º - O Conselho Diretor reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinariamente, quando convocado pelo Pró-Reitor de Graduação ou pela maioria de seus membros.
I - supervisionar o CECM;
II - propor ao CoG a alteração da composição e do número de membros da Comissão Coordenadora;
III - designar os membros da Comissão Coordenadora;
IV - designar o Coordenador do CECM e seu suplente, dentre os membros da Comissão Coordenadora;
V - propor ao CoG as normas para a seleção anual dos candidatos ao CECM, bem como o número de vagas, ouvida a Comissão Coordenadora;
VI - propor ao CoG a estrutura curricular do CECM, bem como suas modificações, ouvida a Comissão Coordenadora;
VII - aprovar a proposta de convite de professores das unidades, bem como de outras instituições nacionais ou estrangeiras para ministrarem tópicos específicos do curso, ouvida a Comissão Coordenadora;
VIII - aprovar o relatório anual do Coordenador do curso e submetê-lo ao CoG.
Artigo 8º - A Comissão Coordenadora (CC) tem a seguinte composição:
I - o Pró-Reitor de Graduação, seu presidente nato;
II - dez pesquisadores da USP;
III - o Coordenador do Curso;
IV - dois representantes do corpo discente.
§ 1º - Os membros a que se refere o inciso II serão designados pelo Conselho Diretor e terão o mandato de dois anos, permitida a recondução.
§2º - Os representantes discentes serão eleitos pelos seus pares e terão o mandato de um ano.
I - dirigir o CECM;
II - propor ao CD normas para seleção anual de candidatos ao CECM;
III - propor ao CD alterações na estrutura curricular do CECM;
IV - propor ao CD convite de professores das unidades para ministrarem tópicos específicos do CECM;
V - propor ao CD o número de vagas;
VI - promover e coordenar, permanentemente, a análise do funcionamento do CECM;
VII - deliberar em assuntos relativos aos atos escolares.
Artigo 11 - Ao Coordenador do Curso compete:
I - exercer o poder disciplinar sobre os membros dos corpos discente e administrativo, no âmbito do CECM;
II - providenciar a elaboração do relatório anual das atividades do CECM, submetendo-o à aprovação do CD, ouvida a CC;
III - supervisionar e orientar as atividades do pessoal docente, técnico e administrativo do CECM;
IV - zelar pela regularidade do ensino das disciplinas ministradas no CECM;
V - dar cumprimento às determinações do Conselho Diretor e Comissão Coordenadora;
VI - exercer as demais atribuições que lhe forem conferidas por este regulamento.
Parágrafo único - O aluno que desistir do CECM, que não apresentar rendimento satisfatório ou que concluir o CECM poderá retornar à sua unidade de origem a fim de completar o curso inicial.
Artigo 14 - Cada aluno terá um tutor indicado pela CC.
Artigo 15 - A avaliação de rendimento escolar seguirá as normas vigentes na USP.
§1º - A carga horária dos professores, na Unidade de origem, incluirá as horas de aula e as demais atividades realizadas no CECM.
§2º - A carga horária e as demais atividades do CECM serão computadas pelo Departamento de origem dos professores, para os efeitos da política de contratação de docentes na Universidade.