RESOLUÇÃO CoG nº 5460, DE 22 DE AGOSTO DE 2008.
(D.O.E. - 26.08.2008)Modifica o Regulamento do Curso de Ciências Moleculares.
A Pró-Reitora de Graduação da Universidade de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o deliberado pelo Conselho de Graduação, em Sessão de 19.06.2008, e pela Comissão de Legislação e Recursos, em Sessão de 12.08.2008, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - O Regulamento do Curso de Ciências Moleculares passa a vigorar de acordo com o anexo que integra esta Resolução.
Artigo 2º - O Curso de Ciências Moleculares reger-se-á pelo Estatuto, Regimento Geral da Universidade de São Paulo, Regimento da Graduação e por este Regulamento.
Artigo 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as Resoluções CoG nºs. 4112/94 e 4230/96 (Processo 95.1.44725.1.5).
Pró-Reitoria da Universidade de São Paulo, aos 22 de agosto de 2008.
SELMA GARRIDO PIMENTA
Pró-Reitora de GraduaçãoMARIA FIDELA DE LIMA NAVARRO
Secretária Geral
REGULAMENTO DO CURSO DE CIÊNCIAS MOLECULARES
SEÇÃO I
DO CURSO E SUAS FINALIDADES
Artigo 1º - O Curso de Ciências Moleculares (CCM) tem como objetivo a Formação de Profissional especializado em investigação científica em Ciências Moleculares.
Artigo 2º - O CCM reger-se-á pelo Estatuto, Regimento Geral da Universidade de São Paulo, Regimento da Graduação e por este Regulamento.
Artigo 3º - O CCM está vinculado diretamente à Pró-Reitoria de Graduação.
SEÇÃO II
DA ADMINISTRAÇÃO
Artigo 4º - São órgãos administrativos do CCM:
I - Comissão Diretora;
II - Comissão de Graduação.
Artigo 5º - A Comissão Diretora terá a seguinte composição:
I - Um representante de cada Unidade participante do CCM, a saber, IB, ICB, IF, IME e IQ.
§ 1º - Os representantes a que se referem o inciso I serão eleitos pela Congregação da respectiva Unidade participante e terão o mandato de dois anos, permitida uma recondução.
§ 2º - O Coordenador do Curso e seu suplente serão eleitos entre os pares, membros da Comissão Diretora.
Artigo 6º - À Comissão Diretora compete:
I - exercer o poder disciplinar sobre os membros dos corpos discentes e administrativos, no âmbito do CCM;
II - supervisionar e orientar as atividades do pessoal docente, técnico e administrativo do CCM;
III - zelar pela regularidade do ensino das disciplinas ministradas no CCM;
IV - solicitar às Unidades a autorização para que seus docentes convidados possam exercer atividades junto ao CCM;
V - dar cumprimento às determinações da Comissão de Graduação;
VI - exercer as demais atribuições que lhe forem conferidas por este Regulamento.
Artigo 7º - A Comissão de Graduação tem a seguinte composição:
I - O Pró-Reitor de Graduação, seu presidente nato;
II - Dez professores, sendo dois de cada Unidade participante do CCM, a saber, IB, ICB, IF, IME e IQ;
III - O Coordenador do Curso;
IV - dois representantes do corpo discente.
§ 1º - Os membros a que se refere o inciso II serão eleitos pela respectiva Congregação da Unidade participante e terão o mandato de dois anos, permitida uma recondução.
§ 2º - Os representantes discentes serão eleitos pelos seus pares e terão mandato de um ano.
Artigo 8º - À Comissão de Graduação compete:
I - deliberar em assuntos relativos aos atos escolares;
II - propor as normas para seleção anual dos candidatos ao CCM;
III - propor alterações na estrutura curricular do CCM;
IV - acompanhar o desempenho integral dos alunos do CCM;
V - propor alteração no número de vagas do Curso.
SEÇÃO III
DO CORPO DISCENTE
Artigo 9º - Poderão ser admitidos ao CCM quaisquer alunos regularmente matriculados nos diversos cursos da USP, em qualquer período letivo da carreira.
Artigo 10 - O ingresso no CCM dar-se-á por transferência do curso de origem após exame de seleção.
Parágrafo único - O aluno que desistir do CCM, que não apresentar rendimento satisfatório, conforme avaliação da Comissão de Graduação, ou que concluir o CCM poderá retornar à sua unidade de origem a fim de completar o curso inicial.
Artigo 11 - A avaliação de rendimento escolar seguirá as normas vigentes na USP.
SEÇÃO IV
DO CORPO DOCENTE
Artigo 12 - Os professores que ministram disciplinas no CCM serão designados para tal fim pela Comissão Diretora, a partir das indicações de seus membros, ouvida a respectiva Unidade.
§ 1º - A carga horária dos professores, na Unidade de origem, incluirá as horas de aula e demais atividades realizadas no CCM.
§ 2º - A carga horária e as demais atividades do CCM serão computadas pelo Departamento de origem dos professores, para efeitos da política de contratação de docentes na Universidade.