RESOLUÇÃO CoG 3927, DE 29 DE ABRIL DE 1992.
(D.O.E. - 01.05.1992 - Retificada em 06.05.1992)

(Esta resolução foi REVOGADA pela resolução CoG-4112/94)

Acrescenta dispositivo à Resolução CoG 3836, de 03.07.91, que dispõe sobre o Regulamento do Curso Experimental de Ciências Moleculares.

O Pró-Reitor de Graduação da Universidade de São Paulo, tendo em vista o deliberado pelo Conselho de Graduação em Sessão de 23.04.92, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1° - Ficam acrescidos ao artigo 18 do Regulamento do Curso Experimental em Ciências Moleculares, baixado pela Resolução CoG 3836, de 03.07.91, os seguintes parágrafos:

"§1° - A carga horária dos professores, na Unidade de origem, incluirá as horas de aula e as demais atividades realizadas no CECM.

§2° - A carga horária e as demais atividades no CECM serão computadas pelo Departamento de origem dos professores, para os efeitos da política de contratação de docentes na Universidade".

Artigo 2° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação (Processo 90.1.45167.1.1).

Reitoria da Universidade de São Paulo, aos 29 de abril de 1992.

CELSO DE RUI BEISIEGEL
Pró-Reitor de Graduação