PORTARIA GR Nº 2917, DE 24 DE OUTUBRO DE 1994.
(D.O.E. - 02.11.1994)(Revogada pela Portaria GR 4786/2010)
(Alterada pelas Portarias GR-3112/1998; GR-3338/2002; GR-3350/2002; GR-3669/2006 e GR-4550/2009)
(Esta é uma versão CONSOLIDADA. Para ver a versão original clique aqui)
Dá nova redação à Portaria GR nº 1186/82, alterando estrutura e competências da CCInt.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 34, inciso XII, do Estatuto e no artigo 36 do Regimento Geral, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º - Compete à Comissão de Cooperação Internacional (CCInt), prevista no artigo 34, inciso XII, do Estatuto e no artigo 36 do Regimento Geral:
I - assessorar o Reitor nas relações internacionais da Universidade;
II - dar assistência ao Reitor, aos órgãos centrais e às Unidades, na área de cooperação internacional.
Parágrafo único - Para cumprir suas atribuições, a CCInt apoiará atividades já existentes na Universidade, bem como desenvolverá Programas próprios de cooperação.
Artigo 2º - Para assessorar o Reitor em sua área de competência, a CCInt, além de contar com seus próprios recursos acadêmicos, técnicos e administrativos, poderá solicitar apoio aos demais órgãos da Reitoria e às Unidades.
Artigo 3º - Para dar assistência ao Reitor, aos órgãos centrais e às Unidades, a CCInt organizará duas assessorias, uma de apoio aos projetos de cooperação e outra de apoio a visitantes.
Artigo 4º - Caberá à Assessoria de Apoio à Cooperação dar encaminhamento a projetos de cooperação internacional, nas áreas de ensino, pesquisa e extensão, visando à concessão de auxílio, com recursos próprios ou de terceiros, e gerenciar seu acompanhamento e avaliação.
Artigo 4º - Caberá à Assessoria de Apoio à Cooperação dar encaminhamento a projetos de cooperação internacional propostos pela Reitoria ou decorrentes da iniciativa da própria Comissão, atendendo a interesses gerais da Universidade, nas áreas de ensino, pesquisa e extensão. (alterado pela Portaria GR nº 4550/2009)
Artigo 5º - Caberá à Assessoria de Apoio a Visitantes desenvolver e apoiar programas de ensino, pesquisa, extensão e assistência social a membros da USP em visita a Instituições de países estrangeiros, bem como a visitantes provenientes de instituições do Exterior.
Artigo 6º - A CCInt passa a ser integrada por nove membros:
I - Presidente;
II - Um Assessor de Apoio à Cooperação;
III - Um Assessor de Apoio a Visitantes;
IV - Seis membros, de preferência atuando em diferentes áreas de ensino e pesquisa.
§ 1º - Todos os membros da CCInt serão docentes, designados pelo Reitor, e terão suas funções cessadas ao término do mandato do Reitor.
§ 2º - Os Assessores serão indicados pelo Presidente da CCInt.
Artigo 6º - A CCInt será composta por nove docentes designados pelo Reitor, sendo: (alterado pela Portaria GR nº 3112/1998)
I - Presidente; II - Vice-Presidente;
III - um Assessor de Apoio à Cooperação;
IV - um Assessor de Apoio a Visitantes;
V - cinco docentes, de preferência atuando em diferentes áreas de ensino e pesquisa.
§ 1º - Caberá ao Vice-Presidente da CCInt substituir o Presidente em impedimentos.
§ 2º - O Presidente da CCInt poderá delegar atribuições ao Vice-Presidente.
§ 3º - Todos os membros terão suas funções cessadas ao término do mandato do Reitor.
§ 4º - Os Assessores serão indicados pelo Presidente da CCInt.
Artigo 6º - A CCInt será composta por nove docentes designados pelo Reitor, de preferência atuando em diferentes áreas de ensino e pesquisa, e dentre eles serão indicados: (alterado pela Portaria GR nº 3338/2002)
I - o Presidente;
II - o Vice-Presidente;
III - um Assessor de Apoio à Cooperação;
IV - um Assessor de Apoio a Visitantes.
§ 1º - O Presidente e o Vice-Presidente da Comissão serão escolhidos pelo Reitor e os Assessores, pelo Presidente da CCInt.
§ 2º - Caberá ao Vice-Presidente da CCInt substituir o Presidente em seus impedimentos.
§ 3º - O Presidente da CCInt poderá delegar atribuições ao Vice-Presidente.
§ 4º - Todos os membros terão suas funções cessadas ao término do mandato do Reitor.
Artigo 6º - A CCInt será composta por nove docentes designados pelo Reitor, de preferência atuando em diferentes áreas de ensino e pesquisa, e dentre eles serão indicados: (alterado pela Portaria GR nº 3350/2009)
I - o Presidente; e
II - o Vice-Presidente.
§ 1º - O Presidente e o Vice-Presidente da Comissão serão escolhidos pelo Reitor.
§ 2º - Caberá ao Vice-Presidente da CCInt substituir o Presidente em seus impedimentos.
§ 3º - O Presidente da CCInt poderá delegar atribuições ao Vice-Presidente.
§ 4º - Todos os membros terão suas funções cessadas ao término do mandato do Reitor.
Artigo 6º - A CCInt terá a seguinte composição: (alterado pela Portaria GR nº 3669/2006)
I - os Pró-Reitores de Graduação, de Pós-Graduação, de Pesquisa e de Cultura e Extensão Universitária;
II - 01 (um) representante docente de cada campus da USP;
III - 04 (quatro) docentes da USP;
IV - 01 (um) Assessor de Apoio à Cooperação;
V - 01 (um) Assessor de Apoio a Visitantes.
§ 1º - Os membros a que se referem os incisos II a V serão designados pelo Reitor.
§ 2º - O Presidente e o Vice-Presidente da Comissão serão designados dentre os membros pelo Reitor.
§ 3º - Todos os membros da CCInt terão suas funções cessadas ao término do mandato do Reitor.
§ 4º - Os Pró-Reitores, em suas ausências e impedimentos, poderão indicar um Assessor da respectiva Pró-Reitoria para substituí-los.
Artigo 6A - Para as Assessorias de Apoio à Cooperação e de Apoio a Visitantes, previstas nos artigos 3º a 5º da presente Portaria GR, o Presidente da CCInt fará as respectivas sugestões de nomes de docentes, membros ou não da CCInt, para a indicação do Reitor. (acrescido pela Portaria GR nº 3350/2009)
Artigo 6A - O Reitor fará as indicações dos Assessores das Assessorias de Apoio à Cooperação e de Apoio a Visitantes, previstas nos artigos 3º a 5º da presente Portaria, os quais poderão ser escolhidos dentre os membros a que se referem os incisos II e III do art 6º da mesma Portaria GR. (alterado pela Portaria GR nº 3669/2006)
Parágrafo único - Os Assessores mencionados no caput deste artigo terão os efeitos de suas designações cessados ao término do mandato do Reitor. (acrescido pela Portaria GR nº 3669/2006)
Artigo 6B - Caberá ao Vice-Presidente da CCInt substituir o Presidente em seus impedimentos. (acrescido pela Portaria GR nº 3669/2006)
Parágrafo único - O Presidente da CCInt poderá delegar atribuições ao Vice-Presidente.
Artigo 7º - A gestão dos Programas da CCInt será exercida pelo seu Presidente, auxiliado pelos Assessores e por pessoal técnico e administrativo próprio.
Artigo 8º - A CCInt pautar-se-á por regimento próprio, aprovado pelo Co, de acordo com o artigo 36, parágrafo único, do Regimento Geral.
Parágrafo único - Até a aprovação de seu regimento pelo Co, a CCInt fixará normas para solicitação, avaliação, concessão de auxílios e acompanhamento de projetos de cooperação, que constarão de manual a ser distribuído a todos os interessados.
Artigo 9º - Ficam extintos todos os programas de auxílio da CCInt em vigor na data de publicação desta Portaria.
Parágrafo único - Todos os pedidos de auxílio em tramitação na data de publicação desta Portaria serão avaliados, e apoiados ou não, de acordo com as normas anteriormente em vigor.
Artigo 10 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente as das Portarias GR nºs 1186/82, 1609/84 e 2461/89.
Reitoria da Universidade de São Paulo, 24 de Outubro de 1994.
FLÁVIO FAVA DE MORAES
Reitor