PORTARIA GR Nº 3669, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2006.
(D.O.E. - 10.02.2006)

(Revogada pela Portaria GR 4786/2010)

Dispõe sobre a alteração da Portaria GR nº 2917/1994, que alterou a estrutura e competência da CCInt, e revoga a Portaria GR nº 3350/2002.

A Reitora da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, baixa a seguinte

PORTARIA:

Artigo 1º - O art 6º da Portaria GR nº 2917, de 24.10.1994, publicada no D.O. de 02.11.1994, passa a ter a seguinte redação:

“Art 6º - A CCInt terá a seguinte composição:

I - os Pró-Reitores de Graduação, de Pós-Graduação, de Pesquisa e de Cultura e Extensão Universitária;

II - 01 (um) representante docente de cada campus da USP;

III - 04 (quatro) docentes da USP;

IV - 01 (um) Assessor de Apoio à Cooperação;

V - 01 (um) Assessor de Apoio a Visitantes.

§ 1º - Os membros a que se referem os incisos II a V serão designados pelo Reitor.

§ 2º - O Presidente e o Vice-Presidente da Comissão serão designados dentre os membros pelo Reitor.

§ 3º - Todos os membros da CCInt terão suas funções cessadas ao término do mandato do Reitor.

§ 4º - Os Pró-Reitores, em suas ausências e impedimentos, poderão indicar um Assessor da respectiva Pró-Reitoria para substituí-los.” (NR)

Artigo 2º - Ficam incluídos os seguintes dispositivos na mencionada Portaria GR nº 2917/94:

“Art 6A - O Reitor fará as indicações dos Assessores das Assessorias de Apoio à Cooperação e de Apoio a Visitantes, previstas nos artigos 3º a 5º da presente Portaria, os quais poderão ser escolhidos dentre os membros a que se referem os incisos II e III do art 6º da mesma Portaria GR.

Parágrafo único - Os Assessores mencionados no caput deste artigo terão os efeitos de suas designações cessados ao término do mandato do Reitor.

Art 6B - Caberá ao Vice-Presidente da CCInt substituir o Presidente em seus impedimentos.

Parágrafo único - O Presidente da CCInt poderá delegar atribuições ao Vice-Presidente.”

Artigo 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria GR nº 3350, de 17.06.2002 (Proc. USP nº 82.1.27278.1.1).

Reitoria da Universidade de São Paulo, 09 de fevereiro de 2006.

SUELY VILELA
Reitora