PORTARIA GR Nº 3350, DE 17 DE JUNHO DE 2002.
(D.O.E. - 20.06.2002)(Esta portaria foi REVOGADA pela Portaria 3669/2006)
Dispõe sobre a inclusão e modificação de dispositivos da Portaria GR nº 2917, de 24.10.94, que alterou a estrutura e competência da CCInt.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, baixa a seguinte
PORTARIA:
"Artigo 6º - A CCInt será composta por nove docentes designados pelo Reitor, de preferência atuando em diferentes áreas de ensino e pesquisa, e dentre eles serão indicados:
I - o Presidente; e
II - o Vice-Presidente.
§ 1º - O Presidente e o Vice-Presidente da Comissão serão escolhidos pelo Reitor.
§ 2º - Caberá ao Vice-Presidente da CCInt substituir o Presidente em seus impedimentos.
§ 3º - O Presidente da CCInt poderá delegar atribuições ao Vice-Presidente.
§ 4º - Todos os membros terão suas funções cessadas ao término do mandato do Reitor."
Artigo 2º - Fica incluído um artigo na citada Portaria GR nº 2917/94, com a seguinte redação:
"Artigo 6A - Para as Assessorias de Apoio à Cooperação e de Apoio a Visitantes, previstas nos artigos 3º a 5º da presente Portaria GR, o Presidente da CCInt fará as respectivas sugestões de nomes de docentes, membros ou não da CCInt, para a indicação do Reitor".
Reitoria da Universidade de São Paulo, 17 de junho de 2002.
ADOLPHO JOSÉ MELFI
Reitor