RESOLUÇÃO CoPGr 5762, de 30 de julho de 2009.
(D.O.E. - 05.08.2009)

(Alterada pela Resolução 5915/2011)

(Esta é uma versão ORIGINAL. Para ver a versão consolidada clique aqui)

Aprova a nova redação do Regulamento de Pós-Graduação do Programa Ciência e Engenharia de Materiais.

O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em Sessão de 17/06/2009 e “ad-referendum” da Comissão de Legislação e Recursos do Conselho Universitário, em 29/07/2009, baixa a seguinte:

RESOLUÇÃO

Artigo 1º - O programa Ciência e Engenharia de Materiais é um programa interunidades com atividades conjuntas do Instituto de Física de São Carlos (IFSC), do Instituto de Química de São Carlos (IQSC) e da Escola de Engenharia de São Carlos (EESC).

Artigo 2º - O Instituto de Física de São Carlos (IFSC) é o responsável pela gestão administrativa do programa.

Artigo 3º - O curso de mestrado, compreendendo o depósito da dissertação, não poderá ser concluído em prazo superior a 36 (trinta e seis) meses.

Artigo 4º - O curso de doutorado, para os portadores do título de mestre, compreendendo o depósito da tese, não poderá ser concluído em prazo superior a 56 (cinquenta e seis) meses.

Artigo 5º - O curso de doutorado, compreendendo o depósito da tese, não poderá ser concluído em prazo superior a 68 (sessenta e oito) meses.

Artigo 6º - Os candidatos ao mestrado deverão completar, pelo menos, 96 (noventa e seis) unidades de crédito, obedecendo à seguinte distribuição:

I - no mínimo 40 (quarenta) créditos em disciplinas;

II - 56 (cinquenta e seis) créditos no preparo da dissertação.

Artigo 7º - Os candidatos ao doutorado, portadores do título de mestre pela USP ou com equivalência do referido título por ela reconhecido, deverão completar, pelo menos, 152 (cento e cinquenta e duas) unidades de crédito, obedecendo à seguinte distribuição:

I - no mínimo 28 (vinte e oito) créditos em disciplinas;

II - 124 (cento e vinte e quatro) créditos no preparo da tese.

Artigo 8º - Os candidatos ao doutorado deverão completar, pelo menos, 192 (cento e noventa e duas) unidades de crédito, obedecendo à seguinte distribuição:

I - no mínimo 68 (sessenta e oito) créditos em disciplinas;

II - 124 (cento e vinte e quatro) créditos no preparo da tese.

Artigo 9º - O candidato poderá se submeter ao Exame de Qualificação, após integralizar as unidades de crédito abaixo mencionadas:

I - mestrado: não é exigido;

II - doutorado com mestrado: 28 (vinte e oito) créditos em disciplinas;

III - doutorado direto: 68 (sessenta e oito) créditos em disciplinas.

Artigo 10 - A opção pelo presente Regulamento e Normas do Programa, em conformidade com o novo Regimento de Pós-Graduação, poderá ocorrer até 90 (noventa) dias, a partir da data de publicação desta Resolução.

Artigo 11 - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada as Resoluções CoPGr 4442 e 4924, respectivamente, de 11/08/1997 e 14/05/2002 (Processo 2008.1.37445.1.3).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, aos 30 de julho de 2009.

ARMANDO CORBANI FERRAZ
Pró-Reitor

MARIA FIDELA DE LIMA NAVARRO
Secretária Geral