RESOLUÇÃO CoPGr Nº 4442, DE 11 DE AGOSTO DE 1997.
(D.O.E. - 13.08.1997)(Alterada pela Resolução CoPGr-4924/2002)
(Revogada pela Resolução CoPGr-5762/2009)
Aprova a nova redação do Regulamento do Curso de Pós-Graduação em Ciência e Engenharia de Materiais.
ADOLPHO JOSÉ MELFI, Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e ad referendum da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação e da Comissão de Legislação e Recursos do Conselho Universitário, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Parágrafo único - O Instituto de Física de São Carlos será o responsável pelo gerenciamento administrativo do programa.
I - seis docentes, em efetivo exercício, portadores pelo menos, do título de doutor, que sejam orientadores do programa, credenciados pelo Conselho de Pós-Graduação, sendo dois da Escola de Engenharia de São Carlos, dois do Instituto de Física de São Carlos e dois do Instituto de Química de São Carlos, escolhidos pela Congregação das Unidades envolvidas, com mandato de três anos, permitida a recondução;
II - juntamente com os membros titulares, serão designados suplentes;
III - a representação discente, eleita pelos seus pares, constituída por alunos regularmente matriculados no programa de pós-graduação, não vinculados ao corpo docente da Universidade e correspondente a vinte por cento do total de docentes membros do colegiado, com mandato de um ano, permitida uma recondução.
§ 1º - A representação a que se refere o inciso I do Artigo 3º da presente Resolução será renovada anualmente pelo terço, permitida a recondução.
§ 2º - Quando o número de membros para efeito da renovação pelo terço não for múltiplo de três, a subdivisão far-se-á arredondando-se, sucessivamente, uma unidade ao último terço.
§ 3º - A eleição do Presidente e seu suplente se fará entre os membros docentes da CPG.
§ 4º - De conformidade com o disposto no Artigo 27 do Estatuto, será de dois anos o mandato do Presidente e de seu suplente, admitida a recondução.
DOS PRAZOS
DOS CRÉDITOS
I - no mínimo 67 (sessenta e sete) unidades de crédito em disciplinas;
II - 29 (vinte e nove) unidades de crédito para a dissertação.
I - no mínimo 96 (noventa e seis) unidades de crédito em disciplinas;
II - 96 (noventa e seis) unidades de crédito para a tese.
I - no mínimo 29 (vinte e nove) unidades de crédito em disciplinas;
II - 96 (noventa e seis) unidades de crédito para a tese.
Artigo 10 - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Resolução CoPGr 4144, de 30.12.1994 (Processo RUSP 91.1.32177.1.4).
Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, aos 11 de agosto de 1997.
ADOLPHO JOSÉ MELFI
Pró-ReitorLOR CURY
Secretária Geral