RESOLUÇÃO CoPGr Nº 4924, DE 14 DE MAIO DE 2002.
(D.O.E. - 16.05.2002)

(Revogada pela Resolução CoPGr-5762/2009)

Altera dispositivos do Regulamento do Programa de Pós-Graduação Interunidades Ciência e Engenharia de Materiais.

A Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, de acordo com a aprovação da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em Sessão de 10.04.2002 e da Comissão de Legislação e Recursos do Conselho Universitário, em Sessão de 06.05.2002, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º - Os Artigos , 5º, 6º, 7º, 8º e 9º do Regulamento do Programa de Pós-Graduação Interunidades Ciência e Engenharia de Materiais, baixado pela Resolução CoPGr 4442, de 11.08.1997, passam a ter a seguinte redação:

"Artigo 4º - O curso de mestrado, compreendendo a apresentação da dissertação, não poderá ser concluído em prazo superior a 36 (trinta e seis) meses.

Artigo 5º - O curso de doutorado, sem obtenção prévia do título de mestre, compreendendo a apresentação da tese, não poderá ser concluído em prazo superior a 72 (setenta e dois) meses.

Artigo 6º - O portador do título de mestre, que se inscrever em curso de doutorado, compreendendo a apresentação da tese, não poderá concluí-lo em prazo superior a 60 (sessenta) meses.

Artigo 7º - Para obtenção do título de mestre, o aluno deverá completar, pelo menos, 96 (noventa e seis) unidades de crédito, assim distribuídas:

I - no mínimo 40 (quarenta) créditos em disciplinas;

II - 56 (cinqüenta e seis) créditos para a dissertação.

Artigo 8º - Para obtenção do título de doutor, sem obtenção prévia do título de mestre, o aluno deverá completar, pelo menos, 192 (cento e noventa e duas) unidades de crédito, assim distribuídas:

I - no mínimo 69 (sessenta e nove) créditos em disciplinas;

II - 123 (cento e vinte e três) créditos para a tese.

Artigo 9º - Para obtenção do título de doutor, com obtenção prévia do título de mestre pela USP ou por ela reconhecido ou revalidado, o aluno deverá completar, pelo menos, 152 (cento e cinqüenta e duas) unidades de crédito, assim distribuídas:

I - no mínimo 29 (vinte e nove) créditos em disciplinas;

II - 123 (cento e vinte e três) créditos para a tese."

Artigo 2º - Os alunos regularmente matriculados terão o prazo de 45 (noventa) dias para optar ou não por este Regulamento, a partir da data de sua publicação.

Artigo 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada as disposições em contrário (Processo RUSP 91.1.32177.1.4).

SUELY VILELA
Pró-Reitora de pós-Graduação

LOR CURY
Secretária Geral