RESOLUÇÃO CoPGr 5707, de 30 de julho de 2009.
(D.O.E. - 05.08.2009)(REVOGADA pela Resolução 5925/2011)
Aprova a nova redação do Regulamento de Pós-Graduação do Programa Matemática do Instituto de Matemática e Estatística.
O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em Sessão de 17/06/2009 e “ad-referendum” da Comissão de Legislação e Recursos do Conselho Universitário, em 29/07/2009, baixa a seguinte:
RESOLUÇÃO
Artigo 1º - O curso de mestrado, compreendendo o depósito da dissertação, não poderá ser concluído em prazo superior a 44 (quarenta e quatro) meses.
Artigo 2º - O curso de doutorado, para os portadores do título de mestre, compreendendo o depósito da tese, não poderá ser concluído em prazo superior a 60 (sessenta) meses.
Artigo 3º - O curso de doutorado, compreendendo o depósito da tese, não poderá ser concluído em prazo superior a 72 (setenta e dois) meses.
Artigo 4º - Os candidatos ao mestrado deverão completar, pelo menos, 96 (noventa e seis) unidades de crédito, obedecendo à seguinte distribuição:
I - no mínimo 48 (quarenta e oito) créditos em disciplinas;
II - 48 (quarenta e oito) créditos no preparo da dissertação.
Artigo 5º - Os candidatos ao doutorado, portadores do título de mestre pela USP ou com equivalência do referido título por ela reconhecido, deverão completar, pelo menos, 176 (cento e setenta e seis) unidades de crédito, obedecendo à seguinte distribuição:
I - no mínimo 52 (cinqüenta e dois) créditos em disciplinas;
II - 124 (cento e vinte e quatro) créditos no preparo da tese.
Artigo 6º - Os candidatos ao doutorado deverão completar, pelo menos, 192 (cento e noventa e duas) unidades de crédito, obedecendo à seguinte distribuição:
I - no mínimo 68 (sessenta e oito) créditos em disciplinas;
II - 124 (cento e vinte e quatro) créditos no preparo da tese.
Artigo 7º - O Exame de Qualificação é obrigatório para o aluno de Mestrado e Doutorado, não havendo necessidade de obter créditos em disciplinas para a sua realização.
Artigo 8º - A opção pelo presente Regulamento e Normas do Programa, em conformidade com o novo Regimento de Pós-Graduação, poderá ocorrer até 90 (noventa) dias, a partir da data de publicação desta Resolução.
Artigo 9º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada as Resoluções CoPGr 4540 e 5200, respectivamente, de 18/03/1998 e 13/05/2005 (Processo 2009.1.8290.1.6).
Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, aos 30 de julho de 2009.
ARMANDO CORBANI FERRAZ
Pró-ReitorMARIA FIDELA DE LIMA NAVARRO
Secretária Geral