RESOLUÇÃO CoPGr Nº 4540, DE 18 DE MARÇO DE 1998.
(D.O.E. - 20.03.1998)

(REVOGADA pela Resolução 5707/2009)

Aprova a nova redação do Regulamento dos Cursos de Pós-Graduação do Instituto de Matemática e Estatística.

O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo ad referendum da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação e de acordo com a aprovação da Comissão de Legislação e Recursos do Conselho Universitário, em Sessão de 09.03.1998, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º - A Pós-Graduação do Instituto de Matemática e Estatística compreende dois níveis de formação, o mestrado e o doutorado, que levam, respectivamente, aos títulos de Mestre e Doutor.

DOS PRAZOS

Artigo 2º - Os programas de mestrado, compreendendo a apresentação da dissertação, não poderão ser concluídos em prazo superior a 4 (quatro) anos.

Artigo 3º - Os programas de doutorado, compreendendo a apresentação da tese, não poderão ser concluídos em prazo superior a 6 (seis) anos.

Artigo 4º - Os programas de doutorado, para os portadores do título de mestre pela USP ou por ela reconhecido, compreendendo a apresentação da tese, não poderão ser concluídos em prazo superior a 5 (cinco) anos.

DOS CRÉDITOS

Artigo 5º - O candidato ao título de mestre deverá integralizar, pelo menos, 110 (cento e dez) unidades de crédito, obedecendo a seguinte distribuição:

I - no mínimo 48 (quarenta e oito) créditos em disciplinas;

II - 7 (sete) créditos em disciplinas ou seminários;

III - 55 (cinqüenta e cinco) créditos na elaboração da dissertação.

Artigo 6º - O candidato ao título de doutor deverá integralizar, pelo menos, 200 (duzentas) unidades de crédito, obedecendo a seguinte distribuição:

I - no mínimo 64 (sessenta e quatro) créditos em disciplinas;

II - 16 (dezesseis) créditos em disciplinas ou seminários;

Ill - 120 (cento e vinte) créditos na elaboração da tese.

Artigo 7º - O candidato ao título de doutor, portador do título de mestre pela USP ou por ela reconhecido, deverá integralizar, pelo menos, 120 (cento e vinte) unidades de crédito, obedecendo a seguinte distribuição:

I - no mínimo 48 (quarenta e oito) créditos em disciplinas;

II - 12 (doze) créditos em disciplinas ou seminários;

III - 60 (sessenta) créditos na elaboração da tese.

Artigo 8º - 0 candidato poderá se submeter ao Exame de Qualificação, quando houver, somente após integralizar as unidades de crédito mencionados no inciso I dos Artigos 5º , 6º e 7º .

Artigo 9º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Resolução CoPGr 4437, de 11.08.1997 (Processo 70.1.1874.1.4).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, aos 18 de março de 1998.

ADOLPHO JOSÉ MELFI
Pró-Reitor

LOR CURY
Secretária Geral