(D.O.E. - 20.03.1998)RESOLUÇÃO CoPGr Nº 4540, DE 18 DE MARÇO DE 1998.
(REVOGADA pela Resolução 5707/2009)
Aprova a nova redação do Regulamento dos Cursos de Pós-Graduação do Instituto de Matemática e Estatística.
O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo ad referendum da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação e de acordo com a aprovação da Comissão de Legislação e Recursos do Conselho Universitário, em Sessão de 09.03.1998, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
DOS PRAZOS
DOS CRÉDITOS
I - no mínimo 48 (quarenta e oito) créditos em disciplinas;
II - 7 (sete) créditos em disciplinas ou seminários;
III - 55 (cinqüenta e cinco) créditos na elaboração da dissertação.
I - no mínimo 64 (sessenta e quatro) créditos em disciplinas;
II - 16 (dezesseis) créditos em disciplinas ou seminários;
Ill - 120 (cento e vinte) créditos na elaboração da tese.
Artigo 7º - O candidato ao título de
doutor, portador do título de mestre pela USP ou por ela reconhecido, deverá
integralizar, pelo menos, 120 (cento e vinte) unidades de crédito, obedecendo a seguinte
distribuição:
I - no mínimo 48 (quarenta e oito) créditos em
disciplinas;
II - 12 (doze) créditos em disciplinas ou
seminários;
III - 60 (sessenta) créditos na elaboração da
tese.
Artigo 9º - Esta Resolução entrará
em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Resolução
CoPGr 4437, de
11.08.1997 (Processo 70.1.1874.1.4). Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade
de São Paulo, aos 18 de março de 1998. ADOLPHO JOSÉ MELFI LOR CURY
Pró-Reitor
Secretária Geral