RESOLUÇÃO CoPGr Nº 5200, DE 13 DE MAIO DE 2005.
(D.O.E. - 17.05.2005)(REVOGADA pela Resolução 5707/2009)
Aprova a nova redação do Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Matemática do Instituto de Matemática e Estatística.
A Pró-Reitora de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, de acordo com a aprovação da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em Sessão de 24.02.2005, e da Comissão de Legislação e Recursos do Conselho Universitário, em Sessão de 03.05.2005, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - O curso de mestrado, compreendendo o depósito da dissertação, não poderá ser concluído em prazo superior a 48 (quarenta e oito) meses.
Artigo 2º - O curso de doutorado, compreendendo o depósito da tese, não poderá ser concluído em prazo superior a 72 (setenta e dois) meses.
Artigo 3º - O curso de doutorado, para portadores do título de mestre pela USP ou por ela reconhecido, compreendendo o depósito da tese, não poderá ser concluído em prazo superior a 60 (sessenta) meses.
Artigo 4º - O candidato ao título de Mestre deverá integralizar, pelo menos, 110 (cento e dez) unidades de crédito, obedecendo a seguinte distribuição:
I - no mínimo 48 (quarenta e oito) créditos em disciplinas;
II - 7 (sete) créditos em disciplinas ou seminários;
III - 55 (cinqüenta e cinco) créditos na elaboração da dissertação.
Artigo 5º - O candidato ao título de Doutor deverá integralizar, pelo menos, 200 (duzentas) unidades de crédito, obedecendo a seguinte distribuição:
I - no mínimo 64 (sessenta e quatro) créditos em disciplinas;
II - 16 (dezesseis) créditos em disciplinas ou seminários;
III - 120 (cento e vinte) créditos na elaboração da tese.
Artigo 6º - O candidato ao título de Doutor, portador do título de Mestre pela USP ou por ela reconhecido, deverá integralizar, pelo menos, 180 (cento e oitenta) unidades de crédito, obedecendo a seguinte distribuição:
I - no mínimo 48 (quarenta e oito) créditos em disciplinas;
II - 12 (doze) créditos em disciplinas ou seminários;
III - 120 (cento e vinte) créditos na elaboração da tese.
Artigo 7º - O candidato poderá se submeter ao Exame de Qualificação, após integralizar as unidades de crédito abaixo mencionadas:
I - mestrado: não é necessário cumprir créditos;
II - doutorado com mestrado:48 (quarenta e oito) créditos em disciplinas;
III - doutorado direto: 64 créditos em disciplinas.
Artigo 8º - Os alunos regularmente matriculados terão 60 (sessenta) dias para optarem por este Regulamento, a partir da data de sua publicação.
Artigo 9º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário (Processo RUSP 70.1.1874.1.4).
Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, aos 13 de maio de 2005.
SUELY VILELA
Pró-ReitoraNINA BEATRIZ STOCCO RANIERI
Secretária Geral