RESOLUÇÃO CoPGr 5108, DE 22 DE JANEIRO DE 2004.
(D.O.E. - 23.01.2004 - Republicada em 30.01.2004)

(Esta Resolução foi REVOGADA pela Resolução 5473/2008)

Altera dispositivos do Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo.

A Pró-Reitora de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, de acordo com a aprovação do Conselho de Pós-Graduação, em Sessão de 11.11.2003, e do Conselho Universitário, em Sessão de 19.11.2003, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º - O artigo 91 e o Inciso I do Artigo 92 do Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, baixado pela Resolução CoPGr 4678, de 30.06.1999, passam a ter a seguinte redação:

“Artigo 91 - Cabe ao CoPGr aprovar proposta da Comissão de Pós-Graduação de credenciamento dos orientadores de pós-graduação portadores, no mínimo, do título de doutor.

§ 1º - A critério da CPG, o credenciamento inicial será válido pelo prazo máximo de cinco anos, podendo ser renovado.

§ 2º - Na hipótese do orientador não ter seu recredenciamento aprovado, o mesmo poderá concluir as orientações em andamento como orientador específico.”

“Artigo 92 -...

I -O credenciamento e recredenciamento dos docentes como orientadores ficará a carga do CoPGr.”

Artigo 2º - As disposições contidas nas Resoluções CoPGr 5002 e 5086, de 18.03 e 28.11.2003, respectivamente, continuam em vigor.

Artigo 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. (Processo 2003.1.34604.1.9)

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, aos 22 de janeiro de 2004.

SUELY VILELA
Pró-Reitora

NINA BEATRIZ STOCCO RANIERI
Secretária Geral