RESOLUÇÃO CoPGr Nº 5002, DE 18 DE MARÇO DE 2003.
(D.O.E. - 19.03.2003)

(Alterada  pelas Resoluções CoPGr-5086/2003 e CoPGr-5333/2006)

(REVOGADA pela Resolução CoPGr-5816/2009)

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Dispõe sobre delegação de competência.

A Pró-Reitora de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, de acordo com a deliberação do Conselho de Pós-Graduação, em Sessão de 11.12.2002, e da Comissão de Legislação e Recursos do Conselho Universitário, em Sessão de 11.03.2003, baixa a seguinte:

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º - O Conselho de Pós-Graduação resolve que, quando da análise do reconhecimento de títulos ou certificados de mestre ou doutor houver coincidência das decisões da CPG, Congregação e Câmara Curricular, o assunto deixará de ser submetido à apreciação do CoPGr, adotando-se a decisão daqueles Colegiados.

Artigo 2º - Por decisão das Câmaras de Avaliação, Curricular e Normas e Recursos, fica delegada às Comissões de Pós-Graduação competência para, observada a legislação vigente, analisar e deliberar sobre os assuntos abaixo relacionados, para os Programas que possuem nota 4 ou superior na avaliação da CAPES:

I - credenciamento e recredenciamento de orientadores que sejam docentes da USP;

II - credenciamento de disciplinas novas e alterações nas já existentes desde que estas tenham como responsáveis docentes da USP;

III - prorrogação de prazo por um período máximo de 120 dias, para depósito da dissertação ou tese;

IV - nova matrícula de alunos que foram desligados;

V - transferência de área de concentração.

Artigo 3º - As competências estabelecidas nesta Resolução poderão ser avocadas pelo Conselho de Pós-Graduação ou pelas Câmaras do Conselho, em qualquer época, no todo ou em parte.

Artigo 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário (Processo 98.1.39265.1.2).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, aos 18 de março de 2003.

SUELY VILELA
Pró-Reitora

NINA BEATRIZ STOCCO RANIERI
Secretária Geral