RESOLUÇÃO CoPGr Nº 5002, DE 18 DE MARÇO DE 2003.
(D.O.E. - 19.03.2003)(Alterada pelas Resoluções CoPGr-5086/2003 e CoPGr-5333/2006)
(REVOGADA pela Resolução CoPGr-5816/2009)
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Dispõe sobre delegação de competência.
A Pró-Reitora de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, de acordo com a deliberação do Conselho de Pós-Graduação, em Sessão de 11.12.2002, e da Comissão de Legislação e Recursos do Conselho Universitário, em Sessão de 11.03.2003, baixa a seguinte:
RESOLUÇÃO:
I - credenciamento e recredenciamento de orientadores que sejam docentes da USP;
II - credenciamento de disciplinas novas e alterações nas já existentes desde que estas tenham como responsáveis docentes da USP;
III - prorrogação de prazo por um período máximo de 120 dias, para depósito da dissertação ou tese;
IV - nova matrícula de alunos que foram desligados;
V - transferência de área de concentração;
VI - atribuição de créditos a disciplinas cursadas fora da USP. (acrescido pela Resolução nº 5333/2006)
Parágrafo único - As CPGs que possuam programas com nota 6 ou 7 na avaliação da CAPES poderão credenciar, exclusivamente para estes programas, doutores externos a USP como orientadores e responsáveis por disciplinas. (acrescido pela Resolução nº 5086/2003)
Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, aos 18 de março de 2003.
SUELY VILELA
Pró-ReitoraNINA BEATRIZ STOCCO RANIERI
Secretária Geral