RESOLUÇÃO CoPGr Nº 5001, DE 18 DE MARÇO DE 2003.
(D.O.E. - 19.03.2003)(Alterada pela Resolução CoPGr-5001/2003)
(Esta Resolução foi REVOGADA pela Resolução CoPGr-5391/2007)
Altera dispositivos da Resolução CoPGr 4910, de 26.02.2002.
A Pró-Reitora de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, de acordo com a aprovação do Conselho de Pós-Graduação, em Sessão de 11.12.2002, e da Comissão de Legislação e Recursos do Conselho Universitário, em Sessão de 11.03.2003, baixa a seguinte:
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Alterar o parágrafo 5º do artigo 1º da Resolução CoPGr 4910, de 26.02.2002 e incluir o parágrafo 6º no mesmo artigo, com a seguinte redação:
"§ 5º - O corpo docente do Mestrado Profissionalizante será integrado, no mínimo por 70% de docentes doutores da USP ou doutores dos Órgãos de Integração, Órgãos Complementares, Entidades Associadas e Institutos Especializados, e por docentes e profissionais não doutores de reconhecida competência na área, não excedendo estes últimos a 15% do total.
§ 6º - O Mestrado Profissionalizante deverá estar vinculado a Programa de Pós-Graduação stricto sensu já existente na USP e com conceito maior ou igual a 4 na última avaliação da CAPES".
Artigo 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário. (Processo 98.1.39265.1.2)
Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, aos 18 de março de 2003.
SUELY VILELA
Pró-ReitoraNINA BEATRIZ STOCCO RANIERI
Secretária Geral