RESOLUÇÃO CoPGr 4981, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2002.
(D.O.E. - 21.12.2002)(Esta resolução foi REVOGADA pela resolução CoPGr-5208/2005)
Aprova a nova redação do Regulamento dos Programas de Pós-Graduação da Faculdade de Odontologia de Ribeirão Preto.
A Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, de acordo com a aprovação da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em Sessão de 20.11.2002 e da Comissão de Legislação e Recursos do Conselho Universitário, em Sessão de 11.12.2002, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
I - os programas de "Estomatologia", "Odontologia (Periodontia)" e "Odontologia (Odontologia Restauradora)" não poderão ser concluídos em prazo superior a 36 (trinta e seis) meses;
II - os programas de "Odontopediatria" e "Odontologia (Reabilitação Oral)" não poderão ser concluídos em prazo superior a 30 (trinta) meses.
I - o programa de "Odontologia (Reabilitação Oral)" não poderá ser concluído em prazo superior a 60 (sessenta) meses.
II - o programa de "Odontologia (Odontologia Restauradora)" não poderá ser concluído em prazo superior a 48 (quarenta e oito) meses.
I - o programa de "Odontologia (Reabilitação Oral)" não poderá ser concluído em prazo superior a 40 (quarenta) meses.
II - o programa de "Odontologia (Odontologia Restauradora)" não poderá ser concluído em prazo superior a 36 (trinta e seis) meses.
I - no curso de mestrado em: "Odontologia (Reabilitação Oral)" devem ser cumpridos:
a) no mínimo 60 (sessenta) créditos em disciplinas;
b) 36 (trinta e seis) créditos para a dissertação.
II - nos cursos de mestrado em: "Odontologia (Odontologia Restauradora)", "Odontopediatria" e "Odontologia (Periodontia)" devem ser cumpridos:
a) no mínimo 50 (cinqüenta) créditos em disciplinas;
b) 46 (quarenta e seis) créditos para a dissertação.
III - no curso de mestrado em "Estomatologia" devem ser cumpridos:
a) no mínimo 48 (quarenta e oito) créditos em disciplinas;
b) 48 (quarenta e oito) créditos para a dissertação.
I - no curso de doutorado em "Odontologia (Reabilitação Oral)" devem ser cumpridos:
a) no mínimo 80 (oitenta) créditos em disciplinas;
b) 112 (cento e doze) créditos para a tese.
II - no curso de doutorado em "Odontologia (Odontologia Restauradora)" devem ser cumpridos:
a) no mínimo 80 (oitenta) créditos em disciplinas;
b) 112 (cento e doze) créditos para a tese.
a) no mínimo 40 (quarenta) créditos em disciplinas;
b) 92 (noventa e dois) créditos para a tese.
a) no mínimo 40 (quarenta) créditos em disciplinas;
b) 112 (cento e doze) créditos para a tese.
Artigo 10 - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogada a Resolução CoPGr 4888 de 21.12.2001 Processo 83.1.16255.1.6).
Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, aos 20 de dezembro de 2002.
SUELY VILELA
Pró-Reitora
RENATA GÓES C. P. T. DOS REIS
Respondendo pela Secretaria Geral