RESOLUÇÃO CoPGr Nº 4888, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2001
(D.O.E. - 21.12.2001 - Retificada em 09.01.2002)(Esta resolução foi REVOGADA pela resolução CoPGr-4981/2002)
Aprova a nova redação do Regulamento dos Programas de Pós-Graduação da Faculdade de Odontologia de Ribeirão Preto.
A Pró-Reitora de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, de acordo com aprovação da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em Sessão de 21.11.2001, e da Comissão de Legislação e Recursos do Conselho Universitário, em Sessão de 10.12.2001, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
I - os programas de "Estomatologia", "Odontologia (Periodontia)" e "Odontologia (Odontologia Restauradora)" não poderão ser concluídos em prazo superior a 36 (trinta e seis) meses;
II - os programas de "Odontopediatria" e "Odontologia (Reabilitação Oral)" não poderão ser concluídos em prazo superior a 30 (trinta) meses.
I - o programa de "Odontologia (Reabilitação Oral)" não poderá ser concluído em prazo superior a 60 (sessenta) meses.
I - o programa de "Odontologia (Reabilitação Oral)" não poderá ser concluído em prazo superior a 48 (quarenta e oito) meses.
I - no curso de mestrado em: "Odontologia (Reabilitação Oral)" devem ser cumpridos:
a) no mínimo 60 (sessenta) créditos em disciplinas;
b) 36 (trinta e seis) créditos para a dissertação.
II - nos cursos de mestrado em: "Odontologia (Odontologia Restauradora)", "Odontopediatria" e "Odontologia (Periodontia)" devem ser cumpridos:
a) no mínimo 50 (cinqüenta) créditos em disciplinas;
b) 46 (quarenta e seis) créditos para a dissertação.
III - no curso de mestrado em "Estomatologia" devem ser cumpridos:
a) no mínimo 48 (quarenta e oito) créditos em disciplinas;
b) 48 (quarenta e oito) créditos para a dissertação.
I - no curso de doutorado em "Odontologia (Reabilitação Oral)" devem ser cumpridos:
a) no mínimo 100 (cem) créditos em disciplinas;
b) 92 (noventa e dois) créditos para a tese.
I - no curso de doutorado em "Reabilitação Oral" devem ser cumpridos:
a) no mínimo 40 (quarenta) créditos em disciplinas;
b) 92 (noventa e dois) créditos para a tese.
Artigo 9º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as Resoluções CoPGr 4723, de 17.11.2001, e 4834, de 18.04.2001 (Processo 83.1.16255.1.6).
Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, aos 20 de dezembro de 2001.
SUELY VILELA
Pró-ReitoraLOR CURY
Secretária Geral