RESOLUÇÃO CoPGr Nº 4723, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1999.
(D.O.E. - 19.11.1999)(Alterada pela Resolução CoPGr-4834/2001)
(Esta resolução foi REVOGADA pela resolução CoPGr-4888/2003)
Aprova a nova redação do Regulamento dos Cursos de Pós-Graduação da Faculdade de Odontologia de Ribeirão Preto.
O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Pauto, de acordo com aprovação da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em Sessão de 13.10.1999, e da Comissão de Legislação e Recursos do Conselho Universitário, em Sessão de 08.11.1999, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
DOS PRAZOS
I - os programas de 'Estomatologia" e "Odontologia Restauradora" não poderão ser concluídos em prazo inferior a 12 (doze) meses e superior a 36 (trinta e seis);
II - o programa de "Odontopediatria" não poderá ser concluído em prazo inferior a 12 (doze) meses e superiora 48 (quarenta e oito);
III - o programa de "Periodontia" não poderá ser concluído em prazo inferior a 24 (vinte e quatro) meses e superior a 36 (trinta e seis);
IV - o programa de "Reabilitação Oral" não poderá ser concluído em prazo inferior a 12 (doze) meses e superior a 30 (trinta);
I - o programa de "Reabilitação Oral" não poderá ser concluído em prazo inferior a 24 (vinte e quatro) meses e superior a 60 (sessenta);
I - o programa de "Reabilitação Oral" não poderá ser concluído em prazo inferior a 24 (vinte e quatro) meses e superior a 48 (quarenta e oito);
DOS CRÉDITOS
I - no programa de mestrado em: "Reabilitação Oral" devem ser cumpridos:
a) no mínimo 60 (sessenta) créditos em disciplinas;
b) 36 (trinta e seis) créditos para a dissertação.
II - nos programas de mestrado em: "Odontologia Restauradora", "Odontopediatria" e "Periodontia" devem ser cumpridos:
a) no mínimo 50 (cinqüenta) créditos em disciplinas;
b) 46 (quarenta e seis) créditos para a dissertação.
III - no programa de mestrado em "Estomatologia" devem cumpridos:
a) no mínimo 48 (quarenta e oito) créditos em disciplinas;
b) 48 (quarenta e oito) créditos para a dissertação.
I - no programa de doutorado em: "Reabilitação Oral" devem ser cumpridos:
a) no mínimo 100 (cem) créditos em disciplinas; b) 92 (noventa e dois) créditos para a tese.
I - no programa de doutorado em: "Reabilitação Oral" devem ser cumpridos:
a) no mínimo 40 (quarenta) créditos em disciplinas;
b) 92 (noventa e dois) créditos para a tese.
Artigo 9º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Resolução CoPGr 4642, de 18.03.1999 (Processo 83.1.16255.1.6).
Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, aos 17 novembro de 1999.
HÉCTOR FRANCISCO TERENZI
Pró-ReitorLOR CURY
Secretaria Geral