RESOLUÇÃO CoPGr 4642, DE 18 DE MARÇO DE 1999.
(D.O.E. - 19.03.1999)

(Esta resolução foi REVOGADA pela resolução CoPGr-4723/99)

Aprova a nova redação do Regulamento dos Cursos de Pós-Graduação da Faculdade de Odontologia de Ribeirão Preto.

O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, de acordo com aprovação da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em Sessão de 24.02.1999 e da Comissão de Legislação e Recursos do Conselho Universitário, em Sessão de 12.03.1999, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º - A Faculdade de Odontologia de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo oferecerá programas de Pós-Graduação aos níveis de mestrado e doutorado.

DOS PRAZOS

Artigo 2º - O programa de mestrado, compreendendo a apresentação da dissertação ou trabalho equivalente, não poderá ser concluído em prazo inferior a 1 (um) ano e superior a 4 (quatro).

Artigo 3º - O programa de doutorado, sem obtenção prévia do título de mestre, compreendendo a apresentação da tese, não poderá ser concluído em prazo inferior a 2 (dois) anos e superior a 6 (seis).

Artigo 4º - O programa de doutorado, para os portadores do título de mestre, compreendendo a apresentação da tese, não poderá ser concluído em prazo inferior a 2 (dois) anos e superior a 5 (cinco).

DOS CRÉDITOS

Artigo 5º - Os candidatos ao grau de mestre deverão completar, pelo menos, 96 (noventa e seis) unidades de crédito, cuja distribuição obedecerá ao seguinte critério:

I - No programa de mestrado em "Reabilitação Oral" devem ser cumpridos:

a) no mínimo 60 (sessenta) créditos em disciplinas;

b) 36 (trinta e seis) créditos para a dissertação.

II - Nos programas de mestrado em "Odontologia Restauradora", "Odontopediatria" e "Periodontia" devem ser cumpridos:

a) no mínimo 50 (cinqüenta) créditos em disciplinas; b) 46 (quarenta e seis) créditos para a dissertação.

III - No programa de mestrado em "Estomatologia" devem ser cumpridos:

a) no mínimo 48 (quarenta e oito) créditos em disciplinas;

b) 48 (quarenta e oito) créditos para a dissertação;

Artigo 6º - Os candidatos ao grau de doutor deverão completar, pelo menos, 192 (cento e noventa e duas) unidades de crédito, cuja distribuição obedecerá ao seguinte critério:

I - No programa de doutorado em "Reabilitação Oral" devem ser cumpridos:

a) no mínimo 100 (cem) créditos em disciplinas;

b) 92 (noventa e dois) créditos para a tese.

Artigo 7º - Os portadores do título de mestre, obtido na USP ou por ela reconhecido ou revalidado, que se inscreverem em programa de doutorado, deverão completar, pelo menos, 132 (cento e trinta e duas) unidades de crédito, cuja distribuição obedecerá ao seguinte critério:

I - No programa de doutorado em "Reabilitação Oral" devem ser cumpridos:

a) no mínimo 40 (quarenta) créditos em disciplinas;

b) 92 (noventa e dois) créditos para a tese.

Artigo 8º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Resolução CoPGr 4562, de 06.05.1998 (Processo RUSP 83.1.16255.1.6)

HÉCTOR FRANCISCO TERENZI
Pró-Reitor

LOR CURY
Secretária Geral