RESOLUÇÃO CoCEx Nº 4851, DE 13 DE AGOSTO DE 2001.
Publicada no D. O. E. de 14.08.2001.(Esta é uma versão CONSOLIDADA. Para ver a versão original clique aqui)
(Alterada pela Resolução CoCEx-5074/2003)
(Esta Resolução foi REVOGADA pela Resolução CoCEx-5294/2006)
Baixa o Regimento da Orquestra Sinfônica da USP.
O Pró-Reitor de Cultura e Extensão Universitária da Universidade de São Paulo, tendo em vista o deliberado pelo Conselho de Cultura e Extensão Universitária em sessão de 28.06.2001 e pela Comissão de Legislação e Recursos em 06.08.2001, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário em especial as Resoluções CoCEx 4205/95, 4319/96 e 4346/96.
Pró-Reitoria de Cultura e Extensão Universitária, aos 13 de agosto de 2001.
ADILSON AVANSI DE ABREU
Pró-Reitor de Cultura e Extensão Universitária
LOR CURY
Secretária Geral
REGIMENTO DA ORQUESTRA SINFÔNICA DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO - OSUSP
Capítulo I
Da Orquestra e seus ObjetivosI - divulgar a música sinfônica e camerística através de concertos promovidos pela Pró-Reitoria de Cultura e Extensão Universitária da Universidade de São Paulo, especialmente a música de concerto brasileira e latino-americana;
II - promover concertos com finalidades didáticas nos vários campi da USP;
III - promover cursos, palestras e festivais divulgando a cultura musical e artística junto à comunidade em geral;
IV - apresentar temporadas anuais de concertos destinados aos professores, alunos e funcionários da Universidade de São Paulo e à comunidade em geral;
V - realizar série de concertos especiais destinados a professores e alunos da educação infantil e dos ensinos fundamental e médio e aos vários segmentos da comunidade, com palestras e atividades correlatas, visando o aperfeiçoamento cultural e artístico da população beneficiada.
Artigo 2º - Além das finalidades previstas no artigo anterior, compete, ainda, à OSUSP:
I - promover o intercâmbio musical com universidades e demais instituições musicais do Brasil e do exterior;
II - promover concursos periódicos destinados a conceder prêmios a jovens solistas, compositores e maestros, proporcionando-lhes a oportunidade de desenvolvimento cultural e artístico e de contato com a comunidade;
III - desenvolver, em comum acordo com o Departamento de Música da Escola de Comunicações e Artes da USP e com o CORALUSP, iniciativas de colaboração mútua;
IV - proporcionar estágio a estudantes de instrumento, de regência e de composição, selecionado por Comissão formada pelo Regente Titular, um membro da Comissão dos Músicos da OSUSP e um membro indicado pelo Conselho Deliberativo.
Parágrafo único - A seleção prevista no inciso IV deste artigo será feita por concurso.
Capítulo II
Da Composição, da Competência e da Contratação de Regentes e Componentes da OSUSPArtigo 4º - É a seguinte a estrutura organizacional da OSUSP:
I - Conselho Deliberativo;
II - Setor Artístico;
III - Setor de Apoio Técnico Administrativo-Financeiro;
IV - Setor de Apoio Artístico.
Seção I
Do Conselho DeliberativoArtigo 5º - O Conselho Deliberativo terá a seguinte composição:
I - o Pró-Reitor de Cultura e Extensão Universitária, que será o seu presidente;
II - um Docente, membro do Co., eleito pelo Conselho Universitário;
III - um Docente, membro do CoCEx, indicado pelo Pró-Reitor de Cultura e Extensão Universitária;
IV - dois Professores do Departamento de Música da ECA-USP, escolhidos pelo Pró-Reitor de Cultura e Extensão Universitária, de lista sextupla indicada pelo Conselho Departamental;
V - o Coordenador da Câmara de Ação Cultural e de Extensão Universitária do CoCEx;
VI - o Coordenador da Comissão dos Músicos da OSUSP;
VII - um músico da Orquestra eleito por seus pares;
VIII - um representante dos alunos eleito pelo conjunto dos alunos de Graduação e de Pós-Graduação do Departamento de Música da ECA;
IX - até dois representantes da sociedade ligados às Artes, indicados pelo Reitor, devendo, pelo menos um deles, ser músico ou musicólogo de competência reconhecida.
§ 1º - O Regente Titular será convidado pelo Conselho Deliberativo para participar de suas reuniões em assuntos específicos, quando necessário.
§ 2º - Na ausência do Pró-Reitor de Cultura e Extensão Universitária, a presidência do Conselho Deliberativo será exercida pelo Conselheiro indicado no inciso III.
Artigo 7º - Ao Conselho Deliberativo compete:
1º da Resolução CoCEx nº 5074/2003) I - supervisionar as atividades da OSUSP;
II - aprovar, com a presença do regente titular, a programação da temporada anual bem como o calendário artístico, indicando nomes de regentes e solistas a serem convidados, propostos pelo regente;
III - aprovar a abertura de processos seletivos para admissão de músicos;
IV - indicar Comissões Julgadoras de processos seletivos para contratação de músicos e homologar os resultados;
V - emitir, quando julgar necessário, parecer sobre o desempenho da orquestra, a ser submetido ao CoCEx, podendo, para isto, basear-se em parecer técnico de comissão ad hoc, formada por músicos ou musicólogos de reconhecida competência;
VI - apreciar o relatório anual da OSUSP, a ser submetido ao CoCEx;
VII - designar o Regente Titular a partir de lista tríplice elaborada pelos músicos da OSUSP;
VIII - aprovar a proposta orçamentária da OSUSP;
IX - aprovar os regulamentos da Orquestra, do Setor Artístico e do Setor de Apoio Técnico Administrativo-Financeiro", quando vierem a ser editados;
X - sugerir mudanças neste Regimento.
§ 1º - O Parecer a que se refere o inciso V deste artigo, deverá ser submetido preliminarmente aos Regentes Titular e Assistente.§ 1º - O Parecer a que se refere o inciso V deste artigo, deverá ser submetido preliminarmente aos Regentes Titular e Adjunto.(redação dada pelo art.
§ 2º - A lista tríplice referida no inciso VII será elaborada pelos músicos, reunidos especificamente para este fim, a partir de convocação do Pró-Reitor de Cultura e Extensão Universitária. Os músicos presentes deverão propor nomes, com base em curriculum vitae e projetos. Em seguida a lista será votada em escrutínio secreto.
Artigo 8º - O Setor Artístico será composto:
I - por um Regente Titular;
II - por um Regente Assistente;II - por um Regente Adjunto;(redação dada pelo art. 1º da Resolução CoCEx nº 5074/2003)
III - por músicos do quadro e estagiários, conforme previsto no inciso IV do artigo 2º, cujo número será fixado, no início de cada biênio, em Plano de Trabalho a ser aprovado pelo Conselho Deliberativo.
Artigo 9º - Será de 2 (dois) anos a designação do Regente Titular e do Regente Assistente, podendo haver reconduções.Artigo 9º - Será de 2 (dois) anos a designação do Regente Titular e do Regente Adjunto, podendo haver reconduções.(redação dada pelo art. 1º da Resolução CoCEx nº 5074/2003)Artigo 10 - Ao Regente Titular compete:
(redação dada pelo art. 1º da Resolução CoCEx nº 5074/2003)
I - designar o Regente Assistente, devendo a escolha recair em docente do Departamento de Música da ECA, quando o Regente Titular não integrar os seus quadros;I - designar o Regente Adjunto, devendo a escolha recair em Docente do Departamento de Música da ECA, quando o Regente Titular não integrar os seus quadros;
II - organizar e dirigir a OSUSP, bem como os setores que a compõem;
III - reger pelo menos um terço das atividades artísticas da OSUSP;
IV - submeter ao Conselho Deliberativo a programação da temporada anual e o calendário artístico, propondo nomes de regentes e solistas convidados;
V - organizar os processos seletivos para admissão de componentes da orquestra, de acordo com as Comissões Julgadoras indicadas no inciso IV, artigo 7º;
VI - elaborar, anualmente, a proposta orçamentária da OSUSP, a ser submetida ao Conselho Deliberativo;
VII - elaborar o relatório anual de atividades da OSUSP, a ser submetida ao Conselho Deliberativo;
VIII - organizar a eleição da Comissão dos Músicos da OSUSP;
IX - zelar e fazer zelar pelo patrimônio, unidade, disciplina e assiduidade dos membros da OSUSP, bem como pela preservação de seu nome e prestígio;
X - exercer outras atribuições que lhe forem conferidas pelos órgãos superiores.
Artigo 11 - Ao Regente Adjunto compete: (redação dada pelo art. 1º da Resolução CoCEx nº 5074/2003)
Artigo 11 - Ao Regente Assistente compete:I - substituir o Regente Titular em seus impedimentos;
II - reger pelo menos um terço das atividades artísticas da OSUSP;
III - exercer outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Regente Titular ou pelos órgãos superiores.
Seção III
Do Setor de Apoio Técnico Administrativo-FinanceiroArtigo 12 - O Setor de Apoio Técnico Administrativo-Financeiro terá por finalidade prover a infra-estrutura e os meios orçamentários e extra-orçamentários necessários para que a OSUSP possa alcançar seus objetivos, previstos no artigo 1º e incisos deste Regimento.
I - realizar as atividades administrativas e financeiras da OSUSP, objetivando o cumprimento da programação estabelecida pelo Conselho Deliberativo;
II - assessorar o Regente Titular nas atividades administrativo-financeiras;
III - assessorar o Setor Artístico no planejamento da execução orçamentária da OSUSP, adequando os recursos disponíveis às necessidades e executando as prioridades definidas pelo Conselho Deliberativo;
IV - controlar a execução orçamentária, promovendo ajustes e correções, quando se fizerem necessários;
V - efetuar, quando solicitado pelo Conselho Deliberativo, relatórios gerenciais, objetivando dar suporte às decisões relativas ao orçamento e sua execução;
VI - acompanhar a Orquestra, quando necessário, nas suas viagens e concertos;
VII - supervisionar e acompanhar as compras e serviços a serem contratados com terceiros; exercer controle sobre os bens patrimoniais e os materiais de consumo;
VIII - assessorar o Conselho Deliberativo nos contatos com órgãos da Administração Pública ou empresas privadas, relativos a patrocínio de eventos e outras questões de interesse da OSUSP.
Seção IV
Do Setor de Apoio ArtísticoParágrafo único - As atribuições e a estrutura do Setor de Apoio Artístico serão previstas em Regulamento próprio.
Capítulo III
Dos Recursos FinanceirosArtigo 15 - Os recursos financeiros da OSUSP serão provenientes:
I - de dotações orçamentárias específicas;
II - de receitas próprias oriundas de patrocínios de eventos por órgãos públicos e/ou empresas privadas;
III - do recolhimento de recursos financeiros para a realização de concertos especiais, solicitados por órgãos públicos e/ou empresas privadas, de acordo com tabela estabelecida pelo Conselho Deliberativo da OSUSP;
IV - de doações que lhe sejam destinadas por intermédio da Reitoria.
Capítulo IV
Das Disposições Gerais§ 1º - O Coordenador da Comissão de que trata o caput deste artigo será eleito, por escrutínio secreto, dentre seus membros, por maioria de votos.
§ 2º - O mandato dos membros da Comissão de Músicos da OSUSP será de 02 (dois) anos, permitidas reconduções.
Capítulo V
Das Disposições Transitórias