RESOLUÇÃO CoCEx Nº 4851, DE 13 DE AGOSTO DE 2001.
Publicada no D. O. E. de 14.08.2001.

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(Alterada pela Resolução CoCEx-5074/2003)

(Esta Resolução foi REVOGADA pela Resolução CoCEx-5294/2006)

Baixa o Regimento da Orquestra Sinfônica da USP.

O Pró-Reitor de Cultura e Extensão Universitária da Universidade de São Paulo, tendo em vista o deliberado pelo Conselho de Cultura e Extensão Universitária em sessão de 28.06.2001 e pela Comissão de Legislação e Recursos em 06.08.2001, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º - Fica aprovado o Regimento da Orquestra Sinfônica da Universidade de São Paulo, que com esta baixa.

Artigo 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário em especial as Resoluções CoCEx 4205/95, 4319/96 e 4346/96

Pró-Reitoria de Cultura e Extensão Universitária, aos 13 de agosto de 2001.

ADILSON AVANSI DE ABREU
Pró-Reitor de Cultura e Extensão Universitária

LOR CURY
Secretária Geral


REGIMENTO DA ORQUESTRA SINFÔNICA DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO - OSUSP


Capítulo I
Da Orquestra e seus Objetivos

Artigo 1º - A Orquestra Sinfônica da Universidade de São Paulo, órgão da Pró-Reitoria de Cultura e Extensão Universitária, tem os seguintes fins específicos:

I - divulgar a música sinfônica e camerística através de concertos promovidos pela Pró-Reitoria de Cultura e Extensão Universitária da Universidade de São Paulo, especialmente a música de concerto brasileira e latino-americana;

II - promover concertos com finalidades didáticas nos vários campi da USP;

III - promover cursos, palestras e festivais divulgando a cultura musical e artística junto à comunidade em geral;

IV - apresentar temporadas anuais de concertos destinados aos professores, alunos e funcionários da Universidade de São Paulo e à comunidade em geral;

V - realizar série de concertos especiais destinados a professores e alunos da educação infantil e dos ensinos fundamental e médio e aos vários segmentos da comunidade, com palestras e atividades correlatas, visando o aperfeiçoamento cultural e artístico da população beneficiada.

Artigo 2º - Além das finalidades previstas no artigo anterior, compete, ainda, à OSUSP: 

I - promover o intercâmbio musical com universidades e demais instituições musicais do Brasil e do exterior;

II - promover concursos periódicos destinados a conceder prêmios a jovens solistas, compositores e maestros, proporcionando-lhes a oportunidade de desenvolvimento cultural e artístico e de contato com a comunidade;

III - desenvolver, em comum acordo com o Departamento de Música da Escola de Comunicações e Artes da USP e com o CORALUSP, iniciativas de colaboração mútua; 

IV - proporcionar estágio a estudantes de instrumento, de regência e de composição, selecionado por Comissão formada pelo Regente Titular, um membro da Comissão dos Músicos da OSUSP e um membro indicado pelo Conselho Deliberativo.

Parágrafo único - A seleção prevista no inciso IV deste artigo será feita por concurso. 


Capítulo II
Da Composição, da Competência e da Contratação de Regentes e Componentes da OSUSP

Artigo 3º - A OSUSP é integrada por músicos que tenham sido ou venham a ser contratados para integrá-la, mediante aprovação em processo seletivo público, que comprove a excelência musical do candidato. 

Artigo 4º - É a seguinte a estrutura organizacional da OSUSP:

I - Conselho Deliberativo;

II - Setor Artístico;

III - Setor de Apoio Técnico Administrativo-Financeiro;

IV - Setor de Apoio Artístico.


Seção I
Do Conselho Deliberativo

Artigo 5º - O Conselho Deliberativo terá a seguinte composição:

I - o Pró-Reitor de Cultura e Extensão Universitária, que será o seu presidente;

II - um Docente, membro do Co., eleito pelo Conselho Universitário; 

III - um Docente, membro do CoCEx, indicado pelo Pró-Reitor de Cultura e Extensão Universitária;

IV - dois Professores do Departamento de Música da ECA-USP, escolhidos pelo Pró-Reitor de Cultura e Extensão Universitária, de lista sextupla indicada pelo Conselho Departamental;

V - o Coordenador da Câmara de Ação Cultural e de Extensão Universitária do CoCEx; 

VI - o Coordenador da Comissão dos Músicos da OSUSP; 

VII - um músico da Orquestra eleito por seus pares; 

VIII - um representante dos alunos eleito pelo conjunto dos alunos de Graduação e de Pós-Graduação do Departamento de Música da ECA; 

IX - até dois representantes da sociedade ligados às Artes, indicados pelo Reitor, devendo, pelo menos um deles, ser músico ou musicólogo de competência reconhecida. 

§ 1º - O Regente Titular será convidado pelo Conselho Deliberativo para participar de suas reuniões em assuntos específicos, quando necessário.

§ 2º - Na ausência do Pró-Reitor de Cultura e Extensão Universitária, a presidência do Conselho Deliberativo será exercida pelo Conselheiro indicado no inciso III.

Artigo 6º - Será de dois anos o mandato dos membros indicados nos incisos II, III, IV, V, VI e IX permitida a recondução, por mais um mandato. Os membros indicados nos incisos VII e VIII terão mandato de 1 ano, permitida a recondução por mais um mandato. 

Artigo 7º - Ao Conselho Deliberativo compete:

I - supervisionar as atividades da OSUSP; 

II - aprovar, com a presença do regente titular, a programação da temporada anual bem como o calendário artístico, indicando nomes de regentes e solistas a serem convidados, propostos pelo regente; 

III - aprovar a abertura de processos seletivos para admissão de músicos;

IV - indicar Comissões Julgadoras de processos seletivos para contratação de músicos e homologar os resultados;

V - emitir, quando julgar necessário, parecer sobre o desempenho da orquestra, a ser submetido ao CoCEx, podendo, para isto, basear-se em parecer técnico de comissão ad hoc, formada por músicos ou musicólogos de reconhecida competência;

VI - apreciar o relatório anual da OSUSP, a ser submetido ao CoCEx;

VII - designar o Regente Titular a partir de lista tríplice elaborada pelos músicos da OSUSP; 

VIII - aprovar a proposta orçamentária da OSUSP; 

IX - aprovar os regulamentos da Orquestra, do Setor Artístico e do Setor de Apoio Técnico Administrativo-Financeiro", quando vierem a ser editados;

X - sugerir mudanças neste Regimento.

§ 1º - O Parecer a que se refere o inciso V deste artigo, deverá ser submetido preliminarmente aos Regentes Titular e Assistente.

§ 1º - O Parecer a que se refere o inciso V deste artigo, deverá ser submetido preliminarmente aos Regentes Titular e Adjunto.(redação dada pelo art. 1º da Resolução CoCEx nº 5074/2003)

§ 2º - A lista tríplice referida no inciso VII será elaborada pelos músicos, reunidos especificamente para este fim, a partir de convocação do Pró-Reitor de Cultura e Extensão Universitária. Os músicos presentes deverão propor nomes, com base em curriculum vitae e projetos. Em seguida a lista será votada em escrutínio secreto. 


Seção II
Do Setor Artístico

Artigo 8º - O Setor Artístico será composto:

I - por um Regente Titular;

II - por um Regente Assistente;

II - por um Regente Adjunto;(redação dada pelo art. 1º da Resolução CoCEx nº 5074/2003)

III - por músicos do quadro e estagiários, conforme previsto no inciso IV do artigo 2º, cujo número será fixado, no início de cada biênio, em Plano de Trabalho a ser aprovado pelo Conselho Deliberativo.

Artigo 9º - Será de 2 (dois) anos a designação do Regente Titular e do Regente Assistente, podendo haver reconduções.

Artigo 9º - Será de 2 (dois) anos a designação do Regente Titular e do Regente Adjunto, podendo haver reconduções.(redação dada pelo art. 1º da Resolução CoCEx nº 5074/2003)

Artigo 10 - Ao Regente Titular compete:

I - designar o Regente Assistente, devendo a escolha recair em docente do Departamento de Música da ECA, quando o Regente Titular não integrar os seus quadros;

I - designar o Regente Adjunto, devendo a escolha recair em Docente do Departamento de Música da ECA, quando o Regente Titular não integrar os seus quadros; (redação dada pelo art. 1º da Resolução CoCEx nº 5074/2003)

II - organizar e dirigir a OSUSP, bem como os setores que a compõem;

III - reger pelo menos um terço das atividades artísticas da OSUSP;

IV - submeter ao Conselho Deliberativo a programação da temporada anual e o calendário artístico, propondo nomes de regentes e solistas convidados;

V - organizar os processos seletivos para admissão de componentes da orquestra, de acordo com as Comissões Julgadoras indicadas no inciso IV, artigo 7º;

VI - elaborar, anualmente, a proposta orçamentária da OSUSP, a ser submetida ao Conselho Deliberativo;

VII - elaborar o relatório anual de atividades da OSUSP, a ser submetida ao Conselho Deliberativo; 

VIII - organizar a eleição da Comissão dos Músicos da OSUSP;

IX - zelar e fazer zelar pelo patrimônio, unidade, disciplina e assiduidade dos membros da OSUSP, bem como pela preservação de seu nome e prestígio; 

X - exercer outras atribuições que lhe forem conferidas pelos órgãos superiores.

Artigo 11 - Ao Regente Assistente compete:

Artigo 11 - Ao Regente Adjunto compete: (redação dada pelo art. 1º da Resolução CoCEx nº 5074/2003)

I - substituir o Regente Titular em seus impedimentos;

II - reger pelo menos um terço das atividades artísticas da OSUSP;

III - exercer outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Regente Titular ou pelos órgãos superiores. 


Seção III
Do Setor de Apoio Técnico Administrativo-Financeiro

Artigo 12 - O Setor de Apoio Técnico Administrativo-Financeiro terá por finalidade prover a infra-estrutura e os meios orçamentários e extra-orçamentários necessários para que a OSUSP possa alcançar seus objetivos, previstos no artigo 1º e incisos deste Regimento. 

Artigo 13 - As atribuições e a estrutura do Setor de Apoio Técnico Administrativo-Financeiro serão as seguintes: 

I - realizar as atividades administrativas e financeiras da OSUSP, objetivando o cumprimento da programação estabelecida pelo Conselho Deliberativo;

II - assessorar o Regente Titular nas atividades administrativo-financeiras;

III - assessorar o Setor Artístico no planejamento da execução orçamentária da OSUSP, adequando os recursos disponíveis às necessidades e executando as prioridades definidas pelo Conselho Deliberativo;

IV - controlar a execução orçamentária, promovendo ajustes e correções, quando se fizerem necessários;

V - efetuar, quando solicitado pelo Conselho Deliberativo, relatórios gerenciais, objetivando dar suporte às decisões relativas ao orçamento e sua execução; 

VI - acompanhar a Orquestra, quando necessário, nas suas viagens e concertos;

VII - supervisionar e acompanhar as compras e serviços a serem contratados com terceiros; exercer controle sobre os bens patrimoniais e os materiais de consumo;

VIII - assessorar o Conselho Deliberativo nos contatos com órgãos da Administração Pública ou empresas privadas, relativos a patrocínio de eventos e outras questões de interesse da OSUSP.


Seção IV
Do Setor de Apoio Artístico

Artigo 14 - O Setor de Apoio Artístico terá como finalidade prover o apoio necessário para a realização das manifestações artísticas da OSUSP, assim como a organização e manutenção dos arquivos e a montagem da orquestra. 

Parágrafo único - As atribuições e a estrutura do Setor de Apoio Artístico serão previstas em Regulamento próprio.


Capítulo III
Dos Recursos Financeiros

Artigo 15 - Os recursos financeiros da OSUSP serão provenientes:

I - de dotações orçamentárias específicas;

II - de receitas próprias oriundas de patrocínios de eventos por órgãos públicos e/ou empresas privadas;

III - do recolhimento de recursos financeiros para a realização de concertos especiais, solicitados por órgãos públicos e/ou empresas privadas, de acordo com tabela estabelecida pelo Conselho Deliberativo da OSUSP;

IV - de doações que lhe sejam destinadas por intermédio da Reitoria.


Capítulo IV
Das Disposições Gerais

Artigo 16 - Haverá uma Comissão de Músicos da OSUSP, composta por 3 (três) membros titulares e 2 (dois) suplentes, eleitos, por escrutínio secreto, dentre os componentes da OSUSP.

Artigo 17 - A temporada oficial da OSUSP compreenderá o período de fevereiro a dezembro, com intervalo de 15 (quinze) dias na 1ª quinzena do mês de julho. 

Artigo 18 - A Orquestra terá um Código de Ética, a ser proposto pela Comissão de Músicos e aprovado pelo Conselho Deliberativo, onde constarão os deveres e as obrigações de seus membros. 

§ 1º - O Coordenador da Comissão de que trata o caput deste artigo será eleito, por escrutínio secreto, dentre seus membros, por maioria de votos.

§ 2º - O mandato dos membros da Comissão de Músicos da OSUSP será de 02 (dois) anos, permitidas reconduções. 

Artigo 19 - Os casos omissos neste Regimento, serão resolvidos pelo Pró-Reitor de Cultura e Extensão Universitária, que, a seu juízo, ouvirá os órgãos que julgar convenientes. 


Capítulo V
Das Disposições Transitórias

Artigo 20 - A primeira designação do Regente Titular dar-se-á até 180 (cento e oitenta) dias da vigência deste Regimento, ouvido o Conselho Deliberativo.