(D.O.E. - 26.10.1995)RESOLUÇÃO CoCEx Nº 4205, DE 24 DE OUTUBRO DE 1995.
(Esta resolução foi REVOGADA pela resolução CoCEx-4851/2001)
Baixa o Regimento Interno da Orquestra Sinfônica da USP.
O Pró-Reitor de Cultura e Extensão Universitária, tendo em vista o deliberado pelo Conselho de Cultura e Extensão Universitária em sessão de 14.09.1995, e pela Comissão de Legislação e Recursos em 17.10.1995, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Reitoria da Universidade de São Paulo, aos 24 de outubro de 1995
JACQUES MARCOVITCH
Pró-Reitor de Cultura e Extensão Universitária
REGIMENTO INTERNO DA OSUSP - ORQUESTRA SINFÔNICA DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
CAPÍTULO I
DA ORQUESTRA E SEUS OBJETIVOS
I - divulgar a música sinfônica e camerística através de concertos promovidos pela Pró-Reitoria de Cultura e Extensão Universitária da Universidade de São Paulo, especialmente a música de concerto brasileira e latino-americana;
II - promover concertos com finalidades didáticas nos vários campi da USP;
III - promover cursos, palestras e festivais divulgando a cultura musical e artística junto à comunidade em geral.
IV - apresentar temporadas anuais de concertos destinados aos professores, alunos e funcionários da Universidade de São Paulo e à comunidade em geral;
V - realizar série de concertos especiais destinados a professores e alunos de 1º e 2º graus e aos vários segmentos da comunidade, com palestras e atividades correlatas, visando o aperfeiçoamento cultural e artístico da população beneficiada.
Artigo 2º - Além das finalidades previstas no artigo anterior, compete, ainda, à OSUSP:
I - promover o intercâmbio musical com universidades e demais instituições musicais do Brasil e do exterior;
II - promover concursos periódicos destinados a conceder prêmios a jovens solistas, compositores e maestros, proporcionando-lhes a oportunidade de desenvolvimento cultural e artístico e de contato com a comunidade;
III - desenvolver, em comum acordo com o Departamento de Música da Escola de Comunicações e Artes da USP e com o CORALUSP, iniciativas de colaboração mútua;
IV - proporcionar estágio a estudantes de instrumento, de regência e de composição, selecionado por Comissão formada pelo Regente Titular, um membro da Comissão dos Músicos da OSUSP e um membro indicado pelo Conselho Deliberativo;
Parágrafo Único - A seleção prevista no inciso IV deste artigo será feita por concurso.
CAPÍTULO II
DA COMPOSIÇÃO, DA COMPETÊNCIA E DA CONTRATAÇÃO DE REGENTES E COMPONENTES DA OSUSP
Artigo 4º - É a seguinte a estrutura organizacional da OSUSP:
I - Conselho Deliberativo;
II - Setor Artístico;
III - Setor de Apoio Técnico Administrativo-Financeiro;
IV - Setor de Apoio Artístico.
SEÇÃO I
DO CONSELHO DELIBERATIVO
Artigo 5º - O Conselho Deliberativo terá a seguinte composição:
I - o Pró-Reitor de Cultura e Extensão Universitária, que será o seu presidente;
II - um Docente, membro do CoCEx, indicado pelo Pró-Reitor de Cultura e Extensão Universitária;
III - um Professor do Departamento de Música da ECA-USP, escolhido pelo Pró-Reitor de Cultura e Extensão Universitária, de lista tríplice indicada pelo Conselho Departamental;
IV - o Coordenador da Comissão dos Músicos da OSUSP;
V - até dois representantes da sociedade ligados às Artes, indicados pelo Reitor, devendo, pelo menos um deles, ser músico ou musicólogo de competência reconhecida.
§1º - O Regente Titular será convidado pelo Conselho Deliberativo para participar de suas reuniões em assuntos específicos, quando necessário.
§ 2º - Na ausência do Pró-Reitor de Cultura e Extensão Universitária, a presidência do Conselho Deliberativo será exercida pelo Conselheiro indicado no inciso II.
I - supervisionar as atividades da OSUSP;
II - aprovar, com a presença do regente titular, a programação da temporada anual bem como o calendário artístico, indicando nomes de regentes e solistas a serem convidados, propostos pelo regente;
III - aprovar a abertura de processos seletivos para admissão de músicos;
IV - indicar Comissões Julgadoras de processos seletivos para contratação de músicos, do regente titular e do regente assistente, e homologar os resultados;
V - emitir, quando julgar necessário, parecer sobre o desempenho da orquestra, a ser submetido ao CoCEx, podendo, para isto, basear-se em parecer técnico de comissão ad hoc, formada por músicos ou musicólogos de reconhecida competência;
VI - apreciar o relatório anual da OSUSP, a ser submetido ao CoCEX;
VII - deliberar sobre a renovação do contrato do Regente Titular, com pelo menos seis meses de antecedência;
VIII- aprovar a proposta orçamentária da OSUSP;
IX - aprovar os regulamentos da Orquestra, do Setor Artístico e do Setor de Apoio Técnico-Administrativo", quando vierem a ser editados.
Parágrafo único - O Parecer a que se refere o inciso V deste artigo, deverá ser submetido preliminarmente aos Regentes Titular e Assistente.
Artigo 8º - O Setor Artístico será composto:
I - por um Regente Titular;
II - por um Regente Assistente;
III - por músicos, cujo número será fixado, no início de cada biênio, em Plano de Trabalho a ser aprovado pelo Conselho Deliberativo.
Artigo 10º - Ao Regente Titular compete:
I - organizar e dirigir a OSUSP, bem como os setores que a compõem;
II - reger pelo menos um terço das atividades artísticas da OSUSP;
III - submeter ao Conselho Deliberativo a programação da temporada anual e o calendário artístico, propondo nomes de regentes e solistas convidados;
IV - organizar os processos seletivos para admissão de componentes da orquestra, de acordo com as Comissões Julgadoras indicadas no inciso IV, art. 7º
V - elaborar, anualmente, a proposta orçamentária da OSUSP, a ser submetida ao Conselho Deliberativo;
VI - elaborar o relatório anual de atividades da OSUSP, a ser submetida ao Conselho Deliberativo;
VII - organizar a eleição da Comissão dos Músicos da OSUSP;
VIII - zelar e fazer zelar pelo patrimônio, unidade, disciplina e assiduidade dos membros da OSUSP, bem como pela preservação de seu nome e prestígio;
IX - exercer outras atribuições que lhe forem conferidas pelos órgãos superiores.
Artigo 11 - Ao Regente Assistente compete:
I - substituir o Regente Titular em seus impedimentos;
II - reger pelo menos um terço das atividades artísticas da OSUSP;
III - exercer outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Regente Titular ou pelos órgãos superiores.
SEÇÃO III
DO SETOR DE APOIO TÉCNICO ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO
I - realizar as atividades administrativas e financeiras da OSUSP, objetivando o cumprimento da programação estabelecida pelo Conselho Deliberativo;
II - assessorar o Regente Titular nas atividades administrativo-financeiras;
III - assessorar o Setor Artístico no planejamento da execução orçamentária da OSUSP, adequando os recursos disponíveis às necessidades e executando as prioridades definidas pelo Conselho Deliberativo;
IV - controlar a execução orçamentária, promovendo ajustes e correções, quando se fizerem necessários;
V- efetuar, quando solicitado pelo Conselho Deliberativo, relatórios gerenciais, objetivando dar suporte às decisões relativas ao orçamento e sua execução;
VI - acompanhar a Orquestra, quando necessário, nas suas viagens e concertos;
VII - supervisionar e acompanhar as compras e serviços a serem contratados com terceiros; exercer controle sobre os bens patrimoniais e os materiais de consumo;
VIII - assessorar o Conselho Deliberativo nos contatos com órgãos da Administração Pública ou empresas privadas, relativos a patrocínio de eventos e outras questões de interesse da OSUSP.
SEÇÃO IV
DO SETOR DE APOIO ARTÍSTICO
Parágrafo Único - As atribuições e a estrutura do Setor de Apoio Artístico serão previstas em Regulamento próprio.
CAPÍTULO III
DOS RECURSOS FINANCEIROS
Artigo 15 - Os recursos financeiros da OSUSP serão provenientes:
I - de dotações orçamentárias específicas;
II - de receitas próprias oriundas de patrocínios de eventos por órgãos públicos e/ou empresas privadas;
III - da cobrança de honorários para a realização de concertos especiais, solicitados por órgãos públicos e/ou empresas privadas.
IV - de doações que lhe sejam destinadas por intermédio da Reitoria.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
§ 1º - O Coordenador da Comissão de que trata o caput deste artigo será eleito, por escrutínio secreto, dentre seus membros, por maioria de votos.
§ 2º - O mandato dos membros da Comissão de Músicos da OSUSP será de 02 (dois) anos, permitidas reconduções.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS