RESOLUÇÃO CoCEx Nº 4205, DE 24 DE OUTUBRO DE 1995.
(D.O.E. - 26.10.1995)

(Esta resolução foi REVOGADA pela resolução CoCEx-4851/2001)

Baixa o Regimento Interno da Orquestra Sinfônica da USP.

O Pró-Reitor de Cultura e Extensão Universitária, tendo em vista o deliberado pelo Conselho de Cultura e Extensão Universitária em sessão de 14.09.1995, e pela Comissão de Legislação e Recursos em 17.10.1995, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º - Fica aprovado o Regimento Interno da Orquestra Sinfônica da Universidade de São Paulo, que com esta baixa..

Artigo 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

Reitoria da Universidade de São Paulo, aos 24 de outubro de 1995

JACQUES MARCOVITCH
Pró-Reitor de Cultura e Extensão Universitária


REGIMENTO INTERNO DA OSUSP - ORQUESTRA SINFÔNICA DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO


CAPÍTULO I
DA ORQUESTRA E SEUS OBJETIVOS

Artigo 1º - A Orquestra Sinfônica da Universidade de São Paulo, órgão da Pró-Reitoria de Cultura e Extensão Universitária, tem os seguintes fins específicos:

I - divulgar a música sinfônica e camerística através de concertos promovidos pela Pró-Reitoria de Cultura e Extensão Universitária da Universidade de São Paulo, especialmente a música de concerto brasileira e latino-americana;

II - promover concertos com finalidades didáticas nos vários campi da USP;

III - promover cursos, palestras e festivais divulgando a cultura musical e artística junto à comunidade em geral.

IV - apresentar temporadas anuais de concertos destinados aos professores, alunos e funcionários da Universidade de São Paulo e à comunidade em geral;

V - realizar série de concertos especiais destinados a professores e alunos de 1º e 2º graus e aos vários segmentos da comunidade, com palestras e atividades correlatas, visando o aperfeiçoamento cultural e artístico da população beneficiada.

Artigo 2º - Além das finalidades previstas no artigo anterior, compete, ainda, à OSUSP:

I - promover o intercâmbio musical com universidades e demais instituições musicais do Brasil e do exterior;

II - promover concursos periódicos destinados a conceder prêmios a jovens solistas, compositores e maestros, proporcionando-lhes a oportunidade de desenvolvimento cultural e artístico e de contato com a comunidade;

III - desenvolver, em comum acordo com o Departamento de Música da Escola de Comunicações e Artes da USP e com o CORALUSP, iniciativas de colaboração mútua;

IV - proporcionar estágio a estudantes de instrumento, de regência e de composição, selecionado por Comissão formada pelo Regente Titular, um membro da Comissão dos Músicos da OSUSP e um membro indicado pelo Conselho Deliberativo;

Parágrafo Único - A seleção prevista no inciso IV deste artigo será feita por concurso.


CAPÍTULO II
DA COMPOSIÇÃO, DA COMPETÊNCIA E DA CONTRATAÇÃO DE REGENTES E COMPONENTES DA OSUSP

Artigo 3º - A OSUSP é integrada por músicos que tenham sido ou venham a ser contratados para integrá-la, mediante aprovação em processo seletivo público, que comprove a excelência musical do candidato.

Artigo 4º - É a seguinte a estrutura organizacional da OSUSP:

I - Conselho Deliberativo;

II - Setor Artístico;

III - Setor de Apoio Técnico Administrativo-Financeiro;

IV - Setor de Apoio Artístico.


SEÇÃO I
DO CONSELHO DELIBERATIVO

Artigo 5º - O Conselho Deliberativo terá a seguinte composição:

I - o Pró-Reitor de Cultura e Extensão Universitária, que será o seu presidente;

II - um Docente, membro do CoCEx, indicado pelo Pró-Reitor de Cultura e Extensão Universitária;

III - um Professor do Departamento de Música da ECA-USP, escolhido pelo Pró-Reitor de Cultura e Extensão Universitária, de lista tríplice indicada pelo Conselho Departamental;

IV - o Coordenador da Comissão dos Músicos da OSUSP;

V - até dois representantes da sociedade ligados às Artes, indicados pelo Reitor, devendo, pelo menos um deles, ser músico ou musicólogo de competência reconhecida.

§1º - O Regente Titular será convidado pelo Conselho Deliberativo para participar de suas reuniões em assuntos específicos, quando necessário.

§ 2º - Na ausência do Pró-Reitor de Cultura e Extensão Universitária, a presidência do Conselho Deliberativo será exercida pelo Conselheiro indicado no inciso II.

Artigo 6º - Será de dois anos o mandato dos membros indicados nos incisos II, III e V, permitida a recondução, por mais um mandato.

Artigo 7º - Ao Conselho Deliberativo compete:

I - supervisionar as atividades da OSUSP;

II - aprovar, com a presença do regente titular, a programação da temporada anual bem como o calendário artístico, indicando nomes de regentes e solistas a serem convidados, propostos pelo regente;

III - aprovar a abertura de processos seletivos para admissão de músicos;

IV - indicar Comissões Julgadoras de processos seletivos para contratação de músicos, do regente titular e do regente assistente, e homologar os resultados;

V - emitir, quando julgar necessário, parecer sobre o desempenho da orquestra, a ser submetido ao CoCEx, podendo, para isto, basear-se em parecer técnico de comissão ad hoc, formada por músicos ou musicólogos de reconhecida competência;

VI - apreciar o relatório anual da OSUSP, a ser submetido ao CoCEX;

VII - deliberar sobre a renovação do contrato do Regente Titular, com pelo menos seis meses de antecedência;

VIII- aprovar a proposta orçamentária da OSUSP;

IX - aprovar os regulamentos da Orquestra, do Setor Artístico e do Setor de Apoio Técnico-Administrativo", quando vierem a ser editados.

Parágrafo único - O Parecer a que se refere o inciso V deste artigo, deverá ser submetido preliminarmente aos Regentes Titular e Assistente.


SEÇÃO II
DO SETOR ARTÍSTICO

Artigo 8º - O Setor Artístico será composto:

I - por um Regente Titular;

II - por um Regente Assistente;

III - por músicos, cujo número será fixado, no início de cada biênio, em Plano de Trabalho a ser aprovado pelo Conselho Deliberativo.

Artigo 9º - Será de 3 (três) anos a designação do Regente Titular e de 1 (um) ano a designação do Regente Assistente, podendo haver reconduções.

Artigo 10º - Ao Regente Titular compete:

I - organizar e dirigir a OSUSP, bem como os setores que a compõem;

II - reger pelo menos um terço das atividades artísticas da OSUSP;

III - submeter ao Conselho Deliberativo a programação da temporada anual e o calendário artístico, propondo nomes de regentes e solistas convidados;

IV - organizar os processos seletivos para admissão de componentes da orquestra, de acordo com as Comissões Julgadoras indicadas no inciso IV, art. 7º

V - elaborar, anualmente, a proposta orçamentária da OSUSP, a ser submetida ao Conselho Deliberativo;

VI - elaborar o relatório anual de atividades da OSUSP, a ser submetida ao Conselho Deliberativo;

VII - organizar a eleição da Comissão dos Músicos da OSUSP;

VIII - zelar e fazer zelar pelo patrimônio, unidade, disciplina e assiduidade dos membros da OSUSP, bem como pela preservação de seu nome e prestígio;

IX - exercer outras atribuições que lhe forem conferidas pelos órgãos superiores.

Artigo 11 - Ao Regente Assistente compete:

I - substituir o Regente Titular em seus impedimentos;

II - reger pelo menos um terço das atividades artísticas da OSUSP;

III - exercer outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Regente Titular ou pelos órgãos superiores.


SEÇÃO III
DO SETOR DE APOIO TÉCNICO ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO

Artigo 12 - O Setor de Apoio Técnico Administrativo-Financeiro terá por finalidade prover a infra-estrutura e os meios orçamentários e extra-orçamentários necessários para que a OSUSP possa alcançar seus objetivos, previstos no art. 1º e incisos deste Regimento.

Artigo 13 - As atribuições e a estrutura do Setor de Apoio Técnico Administrativo-Financeiro serão as seguintes:

I - realizar as atividades administrativas e financeiras da OSUSP, objetivando o cumprimento da programação estabelecida pelo Conselho Deliberativo;

II - assessorar o Regente Titular nas atividades administrativo-financeiras;

III - assessorar o Setor Artístico no planejamento da execução orçamentária da OSUSP, adequando os recursos disponíveis às necessidades e executando as prioridades definidas pelo Conselho Deliberativo;

IV - controlar a execução orçamentária, promovendo ajustes e correções, quando se fizerem necessários;

V- efetuar, quando solicitado pelo Conselho Deliberativo, relatórios gerenciais, objetivando dar suporte às decisões relativas ao orçamento e sua execução;

VI - acompanhar a Orquestra, quando necessário, nas suas viagens e concertos;

VII - supervisionar e acompanhar as compras e serviços a serem contratados com terceiros; exercer controle sobre os bens patrimoniais e os materiais de consumo;

VIII - assessorar o Conselho Deliberativo nos contatos com órgãos da Administração Pública ou empresas privadas, relativos a patrocínio de eventos e outras questões de interesse da OSUSP.


SEÇÃO IV
DO SETOR DE APOIO ARTÍSTICO

Artigo 14 - O Setor de Apoio Artístico terá como finalidade prover o apoio necessário para a realização das manifestações artísticas da OSUSP, assim como a organização e manutenção dos arquivos e a montagem da orquestra.

Parágrafo Único - As atribuições e a estrutura do Setor de Apoio Artístico serão previstas em Regulamento próprio.


CAPÍTULO III
DOS RECURSOS FINANCEIROS

Artigo 15 - Os recursos financeiros da OSUSP serão provenientes:

I - de dotações orçamentárias específicas;

II - de receitas próprias oriundas de patrocínios de eventos por órgãos públicos e/ou empresas privadas;

III - da cobrança de honorários para a realização de concertos especiais, solicitados por órgãos públicos e/ou empresas privadas.

IV - de doações que lhe sejam destinadas por intermédio da Reitoria.


CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 16 - A Orquestra terá um Código de Ética, a ser proposto pela Comissão de Músicos e aprovado pelo Conselho Deliberativo, onde constarão os deveres e as obrigações de seus membros.

Artigo 17 - A temporada oficial da OSUSP compreenderá o período de fevereiro a dezembro, com intervalo de 15 (quinze) dias na 1ª quinzena do mês de julho.

Artigo 18 - Haverá uma Comissão de Músicos da OSUSP, composta por 03 (três) membros titulares e 02 (dois) suplentes, eleitos, por escrutínio secreto, dentre os componentes da OSUSP.

§ 1º - O Coordenador da Comissão de que trata o caput deste artigo será eleito, por escrutínio secreto, dentre seus membros, por maioria de votos.

§ 2º - O mandato dos membros da Comissão de Músicos da OSUSP será de 02 (dois) anos, permitidas reconduções.

Artigo 19 - Na remuneração dos integrantes da OSUSP deverá ser respeitado o máximo de 10% (dez por cento) entre o maior e o menor salário, com exceção da função de Violino Spalla.

Artigo 20 - Os casos omissos neste Regimento, serão resolvidos pelo Pró-Reitor de Cultura e Extensão Universitária, que, a seu juízo, ouvirá os órgãos que julgar convenientes.


CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Artigo 21 - A primeira designação do Regente Titular dar-se-á após 180 (cento e oitenta) dias da vigência deste Regimento, ouvido o Conselho Deliberativo.