RESOLUÇÃO CoCEx Nº 5074, DE 18 DE SETEMBRO DE 2003.
(D.O.E. - 26.09.2003)

Altera dispositivos da Resolução CoCEx 4851/2001, que baixou o Regimento da Orquestra Sinfônica da Universidade de São Paulo.

O Pró-Reitor de Cultura e Extensão Universitária da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, e tendo em vista o deliberado pelo Conselho de Cultura e Extensão Universitária, em sessão realizada em 12 de junho de 2003 e pela Comissão de Legislação e Recursos, em sessão de 09 de setembro de 2003, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º - Os Artigos 7º, §1º; 8º, inciso II; 9º; 10, inciso I e 11 do Regimento da Orquestra Sinfônica da Universidade de São Paulo, baixado pela Resolução CoCEx 4851, de 13 de agosto de 2001, passam a ter a seguinte redação:

"Artigo 7º - ...

I - ...

...

X - ...

§1º - O Parecer a que se refere o inciso V deste artigo deverá ser submetido preliminarmente aos Regentes Titular e Adjunto. (NR)

...

Artigo 8º - ...

I - ...

II - por um Regente Adjunto; (NR)

III - ...

Artigo 9º - Será de 2 anos a designação do Regente Titular e do Regente Adjunto, podendo haver reconduções. (NR)

Artigo 10 - ...

I - designar o Regente Adjunto, devendo a escolha recair em Docente do Departamento de Música da ECA, quando o Regente Titular não integrar os seus quadros; (NR)

...

X - ...

Artigo 11 - Ao Regente Adjunto compete: (NR)"

Artigo 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário (Proc. 74.1.39095.1.6).

Pró-Reitoria de Cultura e Extensão Universitária da Universidade de São Paulo, 18 de setembro de 2003.

ADILSON AVANSI DE ABREU
Pró-Reitor

NINA BEATRIZ STOCCO RANIERI
Secretária Geral