RESOLUÇÃO CoPGr Nº 4784, DE 03 DE OUTUBRO DE 2000.
(D.O.E. - 04.10.2000)(Esta resolução foi REVOGADA pela resolução CoPgr-4961/2002)
Aprova a nova redação do Regulamento dos Programas de Pós-Graduação da Faculdade de Educação.
O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, de acordo com aprovação da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em Sessão de 13.09.2000, e da Comissão de Legislação e Recursos do Conselho Universitário, em Sessão de 18.09.2000, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
I - no mínimo 24 (vinte e quatro) créditos em disciplinas;
II - 24 (vinte e quatro) créditos em disciplinas e/ou atividades complementares programadas juntamente com o orientador;
III - 48 (quarenta e oito) créditos na elaboração da dissertação.
I - no mínimo 40 (quarenta) créditos em disciplinas;
II - 40 (quarenta) créditos em disciplinas e/ou atividades complementares programadas juntamente com o orientador;
III - 112 (cento e doze) créditos na elaboração da tese.
I - no mínimo 16 (dezesseis) créditos em disciplinas;
II - 16 (dezesseis) créditos em disciplinas e/ou atividades complementares programadas juntamente com o orientador;
III - 64 (sessenta e quatro) créditos na elaboração da tese.
Artigo 9º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Resolução CoPGr-4617, de 13.11.1998 (Processo RUSP 70.1.26067.1.5).
Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, aos 03 de outubro de 2000.
HÉCTOR FRANCISCO TERENZI
Pró-Reitor
LOR CURY
Secretária Geral