RESOLUÇÃO CoPGr Nº 4617, DE 13 DE NOVEMBRO 1998.
(Esta resolução foi REVOGADA pela resolução CoPGr-4784/2003)
Aprova a nova redação do Regulamento do Curso de Pós-Graduação da Faculdade de Educação.
O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, de acordo com a aprovação da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em Sessão de 02.09.1998 e da Comissão de Legislação e Recursos do Conselho Universitário, em Sessão de 07.10.1998, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
DOS PRAZOS
DOS CRÉDITOS
I - no mínimo 24 (vinte e quatro) créditos em disciplinas,
II - (vinte e quatro) créditos em disciplinas e/ou atividades complementares programadas juntamente com o orientador;
III - 48 (quarenta e oito) créditos na elaboração da dissertação.
I - no mínimo 40 (quarenta) créditos em disciplinas;
II - 40 (quarenta) créditos em disciplinas e/ou atividades complementares programadas juntamente com o orientador;
III - 112 (cento e doze) créditos na elaboração da tese.
I - no mínimo 16 (dezesseis) créditos em disciplinas;
II - 16 (dezesseis) créditos em disciplinas e/ou atividades complementares programadas juntamente com o orientador;
III - 64 (sessenta e quatro) créditos na elaboração da tese.
Artigo 9º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogada a Resolução CoPGr-4535, de 18.03.1998 (Processo RUSP 70.1.26067.1.5).
Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, aos 13 de novembro de 1998.
HÉCTOR FRANCISCO TERENZI
Pró-Reitor
LOR CURY
Secretária Geral