RESOLUÇÃO CoPGr Nº 4694, DE 31 DE AGOSTO DE 1999.
(D.O.E. - 02.09.1999)(Esta resolução foi REVOGADA pela resolução CoPGr-4766/2000)
Aprova a nova redação do Regulamento dos Cursos de Pós-Graduação da Escola de Engenharia de São Carlos.
O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, de acordo com aprovação da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em Sessão de 04.08.1999, e da Comissão de Legislação e Recursos do Conselho Universitário, em Sessão de 23.08.1999, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
DOS PRAZOS
§ 1º- Os cursos de mestrado em: "Engenharia de Estruturas", "Engenharia Mecânica", "Geotecnia", "Hidráulica e Saneamento" e "Transportes", compreendendo a apresentação da dissertação, não poderão ser concluídos em prazo superior a 3 (três) anos.
§ 2º- Os cursos de mestrado em: "Ciências da Engenharia Ambiental", "Engenharia Elétrica", "Engenharia de Produção" e "Tecnologia do Ambiente Construído", compreendendo a apresentação da dissertação, não poderão ser concluídos em prazo superior a 4 (quatro) anos.
§ 3º- O curso de doutorado, sem obtenção prévia do titulo de mestre, compreendendo a apresentação da tese, não poderá ser concluído em prazo superior a 6 (seis) anos.
§ 4º- O portador do título de mestre, que se inscrever em curso de doutorado, compreendendo a apresentação da tese, não poderá ser concluído em prazo superior a 5 (cinco) anos.
DOS CRÉDITOS
I- no mínimo 72 (setenta e dois) créditos em disciplinas ou em disciplinas e atividades programadas;
II - 58 (cinqüenta e oito) créditos na elaboração da dissertação ou trabalho equivalente.
Parágrafo Único - O número máximo de créditos que poderão ser atribuídos às atividades programadas, não deverá ultrapassar 12 unidades de créditos.
I- no mínimo 120 (cento e vinte) créditos em disciplinas ou em disciplinas e atividades programadas;
II - 115 (cento e quinze) créditos na elaboração da tese.
Parágrafo Único - O número máximo de créditos que poderão ser atribuídos às atividades programadas, não deverá ultrapassar 36 unidades de crédito.
I- no mínimo 48 (quarenta e oito) créditos em disciplinas ou em disciplinas e atividades programadas;
II - 115 (cento e quinze) créditos na elaboração da tese.
Parágrafo Único - O número máximo de créditos que poderão ser atribuídos às atividades programadas, não deverá ultrapassar 24 unidades de crédito.
Artigo 6º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as Resoluções CoPGr 4008 e 4355, de 07.07.1993 e 14.03.1997, respectivamente (Processo RUSP 69.1.1989.1.4).
Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, aos 31 de agosto de 1999.
HÉCTOR FRANCISCO TERENZI
Pró-ReitorLOR CURY
Secretária Geral