(D.O.E. - 08.06.1993)RESOLUÇÃO CoPGr Nº 4008, DE 07 DE JULHO DE 1993.
(Esta resolução foi REVOGADA pela resolução CoPGr-4694/99)
Aprova a nova redação do Regulamento dos Cursos de Pós-Graduação da Escola de Engenharia de São Carlos.
FRANCO MARIA LAJOLO, Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação da Câmara de Normas e Recursos, em sessão de 14.04.93 e da Comissão de Legislação e Recursos, em sessão de 08.06.93, resolve baixar a seguinte:
RESOLUÇÃO:
DOS PRAZOS
§ 1º - O programa de mestrado, compreendendo a apresentação da dissertação, não poderá ser concluído em prazo inferior a um ano e superior a quatro.
§ 2º - O programa de doutorado, sem obtenção prévia do título de mestre, compreendendo a apresentação da tese, não poderá ser concluído em prazo inferior a dois anos e superior a oito.
§ 3º - O portador do título de mestre, que se inscrever em programa de doutorado, compreendendo a apresentação da tese, não poderá concluí-lo em prazo inferior a dois anos e superior a cinco.
DOS CRÉDITOS
I - no mínimo 90 créditos, que poderão ser distribuídos em disciplinas e atividades programadas;
II - 72 créditos para o preparo de dissertação ou trabalho equivalente;
III - o número máximo de créditos que poderão ser atribuídos às atividades programadas, não deverá ultrapassar 15 unidades.
I - no mínimo 150 créditos, que poderão ser distribuídos em disciplinas e atividades programadas;
II - 144 créditos para o preparo de tese;
III - o número máximo de créditos que poderão ser atribuídos às atividades programadas, não deverá ultrapassar 45 unidades.
I - no mínimo 60 créditos, que poderão ser distribuídos em disciplinas e atividades programadas;
II - 144 créditos para o preparo de tese;
III - o número máximo de créditos que poderão ser atribuídos às atividades programadas, não deverá ultrapassar 30 unidades.
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, aos 07 de julho de 1993.
FRANCO MARIA LAJOLO
Pró-Reitor
MARIA DO CARMO S. M. KURCHAL
Secretária Geral