RESOLUÇÃO CoPGr Nº 4672, DE 21 DE JUNHO DE 1999.
(D.O.E. - 23.06.1999)

(Alterada pela Resolução CoPGr-5014/2003)

(Esta Resolução foi REVOGADA pela Resolução CoPGr-5287/2005)

Aprova a nova redação do Regulamento dos Cursos de Pós-Graduação do Instituto de Psicologia.

O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, de acordo com aprovação da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em Sessão de 09.06.1999, e da Comissão de Legislação e Recursos do Conselho Universitário, em Sessão de 14.06.1999, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

DOS PRAZOS

Artigo 1º - O programa de mestrado, compreendendo a apresentação da dissertação, não poderá ser concluído em prazo inferior a 1 (um) ano e superior a 3 (três).

Artigo 2º - O portador do título de mestre, que se inscrever em programa de doutorado, compreendendo a apresentação da tese, não poderá concluí-lo em prazo inferior a 2 (dois) anos e superior a 5 (cinco).

Artigo 3º - O programa de doutorado, sem obtenção prévia do título de mestre, compreendendo a apresentação da tese, não poderá ser concluído em prazo inferior a 2 (dois) anos e superior a 6 (seis).

DOS CRÉDITOS

Artigo 4º - Os candidatos ao grau de mestre deverão integralizar, pelo menos, 100 (cem) unidades de crédito, assim distribuídas:

I - no mínimo 48 (quarenta e oito) créditos em disciplinas;

II - 52 (cinquenta e dois) créditos na elaboração da dissertação.

Artigo 5º - Os candidatos ao doutorado, portadores do título de mestre pela USP ou com equivalência do referido título por ela reconhecida, deverão integralizar, pelo menos, 152 (cento e cinqúenta e duas) unidades de crédito, assim distribuídas:

I - no mínimo 32 (trinta e dois) créditos em disciplinas;

II - 120 (cento e vinte) créditos na elaboração da tese.

Artigo 6º - Os candidatos ao grau de doutor, sem obtenção prévia do título de Mestre, deverão integralizar, pelo menos, 200 (duzentas) unidades de crédito, assim distribuídas:

I - no mínimo 80 (oitenta) créditos em disciplinas;

II - 120 (cento e vinte) créditos na elaboração da tese.

Artigo 7º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogada a Resolução CoPGr 4429, de 11.08.1997 (Processo 70.1.836.1.1).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, aos 21 de junho de 1999.

HÉCTOR FRANCISCO TERENZI
Pró-Reitor

LOR CURY
Secretária Geral