RESOLUÇÃO CoPGr Nº 4672, DE 21 DE JUNHO DE 1999.
(Alterada pela Resolução CoPGr-5014/2003)
(D.O.E. - 23.06.1999)(Esta Resolução foi REVOGADA pela Resolução CoPGr-5287/2005)
Aprova a nova redação do Regulamento dos Cursos de Pós-Graduação do Instituto de Psicologia.
O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, de acordo com aprovação da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em Sessão de 09.06.1999, e da Comissão de Legislação e Recursos do Conselho Universitário, em Sessão de 14.06.1999, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
DOS PRAZOS
DOS CRÉDITOS
I - no mínimo 48 (quarenta e oito) créditos em disciplinas;
II - 52 (cinquenta e dois) créditos na elaboração da dissertação.
I - no mínimo 32 (trinta e dois) créditos em disciplinas;
II - 120 (cento e vinte) créditos na elaboração da tese.
I - no mínimo 80 (oitenta) créditos em disciplinas;
II - 120 (cento e vinte) créditos na elaboração da tese.
Artigo 7º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogada a Resolução CoPGr 4429, de 11.08.1997 (Processo 70.1.836.1.1).
Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, aos 21 de junho de 1999.
HÉCTOR FRANCISCO TERENZI
Pró-ReitorLOR CURY
Secretária Geral