RESOLUÇÃO CoPGr 4429, DE 11 DE AGOSTO DE 1997.
(D.O.E. - 13.08.1997)(Esta resolução foi REVOGADA pela resolução CoPGr-4672/99)
Aprova a nova redação do Regulamento dos Cursos de Pós-Graduação do Instituto de Psicologia.
ADOLPHO JOSÉ MELFI, Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e ad referendum da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação e da Comissão de Legislação e Recursos do Conselho Universitário, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
DOS PRAZOS
Artigo 1º - O programa de mestrado, compreendendo a apresentação da dissertação, não poderá ser concluído em prazo inferior a 1 (um) ano e superior a 4 (quatro).
Artigo 2º - O portador do título de mestre, que se inscrever em programa de doutorado, compreendendo a apresentação da tese, não poderá concluí-lo em prazo inferior a 2 (dois) anos e superior a 5 (cinco anos).
Artigo 3º - O programa de doutorado, sem obtenção prévia do título de mestre, compreendendo a apresentação da tese, não poderá ser concluído em prazo inferior a 2 (dois) anos e superior a 8 (oito).
DOS CRÉDITOS
Artigo 4º - Os candidatos ao grau de mestre deverão integralizar, pelo menos, 100 (cem) unidades de crédito, assim distribuídas:
I - no mínimo 48 (quarenta e oito) unidades de crédito em disciplinas;
II - 52 (cinqüenta e duas) unidades de crédito na elaboração da dissertação.
Artigo 5º - Os candidatos ao grau de doutor, sem obtenção prévia do título de mestre, deverão integralizar, pelo menos, 200 (duzentas) unidades de crédito, assim distribuídas:
I - no mínimo 80 (oitenta) unidades de crédito em disciplinas;
II - 120 (cento e vinte) unidades de crédito para a tese.
Artigo 6º - Os candidatos ao doutorado, portadores do título de mestre pela USP ou com equivalência do referido título por ela reconhecida, deverão integralizar, pelo menos, 152 (cento e cinqüenta e duas) unidades de crédito, assim distribuídas:
I - no mínimo 32 (trinta e duas) unidades de crédito em disciplinas;
II - 120 (cento e vinte) unidades de crédito para a tese.
Artigo 7º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Resolução CoPGr 4007, de 07.07.1993 (Processo RUSP 70.1.836.1.1).
Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, aos 11 de agosto de 1997.
ADOLPHO JOSÉ MELFI
Pró-ReitorLOR CURY
Secretária Geral