RESOLUÇÃO CoPGr 5014 , DE 16 DE ABRIL DE 2003.
(D.O.E. - 17.04.2003)

(Esta Resolução foi REVOGADA pela Resolução CoPGr-5287/2005)

Altera dispositivos do Regulamento dos Programas de Pós-Graduação do Instituto de Psicologia.

A Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, de acordo com a aprovação da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em Sessão de 12.03.2003 e da Comissão de Legislação e Recursos do Conselho Universitário, em Sessão de 08.04.2003, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º - Os Artigos 1º, 2º e 3º do Regulamento dos Programas de Pós-Graduação do Instituto de Psicologia, baixado pela Resolução CoPGr 4672, de 21.06.1999, passam a ter a seguinte redação:

"Artigo 1º - O curso de mestrado, compreendendo o depósito da dissertação, não poderá ser concluído em prazo superior a 36 (trinta e seis) meses.

Artigo 2º - O portador do título de mestre, que se inscrever em curso de doutorado, compreendendo o depósito da tese, não poderá concluí-lo em prazo superior a 60 (sessenta) meses.

Artigo 3º - O curso de doutorado, sem obtenção prévia do título de mestre, compreendendo o depósito da tese, não poderá ser concluído em prazo superior a 72 (setenta e dois) meses."

Artigo 2º  - Os alunos regularmente matriculados terão o prazo de 15 (quinze) dias para optar ou não por este Regulamento, a partir da data de sua publicação.

Artigo 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada as disposições em contrário (Processo RUSP 70.1.836.1.1).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, aos 16 de abril de 2003.

SUELY VILELA
Pró-Reitora

NINA BEATRIZ STOCCO RANIERI
Secretária Geral