RESOLUÇÃO CoPGr Nº 4560, DE 06 DE MAIO DE 1998.
(D.O.E. - 07.05.1998)(Esta resolução foi REVOGADA pela resolução CoPGr-4923/2003)
Aprova a nova redação do Regulamento dos Cursos de Pós-Graduação da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ribeirão Preto.
O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo ad referendum da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação e de acordo com a aprovação da Comissão de Legislação e Recursos do Conselho Universitário, em Sessão de 03.04.1998, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
DOS CRÉDITOS
I - no programa de Entomologia devem ser cumpridos:
a) no mínimo 38 (trinta e oito) créditos em disciplinas;
b) 80 (oitenta) créditos correspondentes à dissertação.
II - nos programas de Psicobiologia, Psicologia, Física Aplicada à Medicina e Biologia e Biologia Comparada devem ser cumpridos:
a) no mínimo 32 (trinta e dois) créditos em disciplinas; b) 64 (sessenta e quatro) créditos correspondentes à dissertação.
III no programa de Química devem ser cumpridos:
a) no mínimo 35 (trinta e cinco) créditos em disciplinas; b) 64 (sessenta e quatro) créditos correspondentes à dissertação.
I - no programa de Entomologia devem ser cumpridos:
a) no mínimo 51 (cinqüenta e um) créditos em disciplinas;
b) 144 (cento e quarenta e quatro) créditos correspondentes à tese.
II - nos programas de Psicobiologia, Psicologia, Física Aplicada à Medicina e Biologia e Biologia Comparada devem ser cumpridos:
a) no mínimo 48 (quarenta e oito) créditos em disciplinas;
b) 144 (cento e quarenta e quatro) créditos correspondentes à tese.
III - no programa de Química devem ser cumpridos:
a) no mínimo 54 (cinqüenta e quatro) créditos em disciplinas;
b) 144 (cento e quarenta e quatro) créditos correspondentes à tese.
I - nos programas de Entomologia e Química devem ser cumpridos:
a) no mínimo 19 (dezenove) créditos em disciplinas;
b) 144 (cento e quarenta e quatro) créditos correspondentes à tese.
II - nos programas de Psicobiologia, Psicologia, Física Aplicada à Medicina e Biologia e Biologia Comparada devem ser cumpridos:
a) no mínimo 16 (dezesseis) créditos em disciplinas;
b) 144 (cento e quarenta e quatro) créditos correspondentes à tese.
DOS PRAZOS
I - os programas de Entomologia, Física Aplicada à Medicina e Biologia e Biologia Comparada não poderão ser concluídos em prazo inferior a 1 (um) ano e superior a 4 (quatro).
II - os programas de Psicobiologia e Química, não poderão ser concluídos em prazo inferior a 1 (um) ano e superior a 3 (três).
III - o programa de Psicologia, não poderá ser concluído em prazo inferior a 1 (um) ano e superior a 4 (quatro).
I - os programas de Entomologia e Biologia Comparada não poderão ser concluídos em prazo inferior a 2 (dois) anos e superior a 5 (cinco)
II - os programas de Psicobiologia e Psicologia, não poderão ser concluídos em prazo inferior a 2 (dois) anos e superior a 6 (seis).
III - o programa de Química, não poderá ser concluído em prazo inferior a 2 (dois) anos e superior a 4,5 (quatro e meio).
IV - o programa de Física Aplicada à Medicina e Biologia, não poderá ser concluído em prazo inferior a 1 (um) ano e superior a 6 (seis).
I - os programas de Entomologia, Psicobiologia e Biologia Comparada não poderão ser concluídos em prazo inferior a 2 (dois) anos e superior a 5 (cinco).
II - o programa de Psicologia, não poderá ser concluído em prazo inferior a 2 (dois) anos e superior a 4 (quatro).
III - o programa de Química, não poderá ser concluído em prazo inferior a 2 (dois) anos e superior a 4,5 (quatro e meio).
IV - o programa de Física Aplicada à Medicina e Biologia, não poderá ser concluído em prazo inferior a 1 (um) ano e superior a 5 (cinco).
Artigo 9º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as Resoluções CoPGr 4114 e 4356, de 09.09.1994 e 14.03.1997, respectivamente (Processo RUSP 78.1.38477.1.6).
Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, aos 06 de maio de 1998
HÉCTOR FRANCISCO TERENZI
Pró-ReitorLOR CURY
Secretária Geral