RESOLUÇÃO CoPGr Nº 4923, DE 14 DE MAIO DE 2002.
(D.O.E. - 16.05.2002)(Alterada pelas Resoluções CoPGr-4970/2002 e CoPGr-5076/2003)
(REVOGADA pela Resolução 5698/2009)
Aprova a nova redação do Regulamento dos Cursos de Pós-Graduação da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ribeirão Preto.
A Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, de acordo com a aprovação da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em Sessão de 10.04.2002 e da Comissão de Legislação e Recursos do Conselho Universitário, em Sessão de 06.05.2002, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
I - no mínimo 38 (trinta e oito) créditos em disciplinas;
II - 80 (oitenta) créditos correspondentes à dissertação.
II - 64 (sessenta e quatro) créditos correspondentes à dissertação.
I - no mínimo 32 (trinta e dois) créditos em disciplinas;
II - 3 (três) créditos em seminários;
III - 64 (sessenta e quatro) créditos correspondentes à dissertação.
I - no mínimo 51 (cinqüenta e um) créditos em disciplinas;
II - 144 (cento e quarenta e quatro) créditos correspondentes à tese.
I - no mínimo 48 (quarenta e oito) créditos em disciplinas;
II - 144 (cento e quarenta e quatro) créditos correspondentes à tese.
I - no mínimo 48 (quarenta e oito) créditos em disciplinas;
II - 3 (três) créditos em seminários;
III - 144 (cento e quarenta e quatro) créditos correspondentes à tese.
I - no mínimo 19 (dezenove) créditos em disciplinas;
II - 144 (cento e quarenta e quatro) créditos correspondentes à tese.
I - no mínimo 16 (dezesseis) créditos em disciplinas;
II - 144 (cento e quarenta e quatro) créditos correspondentes à tese.
I - no mínimo 16 (dezesseis) créditos em disciplinas;
II - 3 (três) créditos em seminários;
III - 144 (cento e quarenta e quatro) créditos correspondentes à tese.
I - o curso de mestrado do programa de Psicologia, compreendendo a apresentação da dissertação, não poderá ser concluído em prazo inferior a 12 (doze) meses e superior a 48 (quarenta e oito);
II - os cursos de mestrado dos programas de Biologia Comparada, Entomologia, Física Aplicada à Medicina e Biologia, Psicobiologia e Química, compreendendo a apresentação da dissertação, não poderão ser concluídos em prazo inferior a 12 (doze) meses e superior a 36 (trinta e seis).
I - os cursos de doutorado dos programas de Biologia Comparada, Entomologia e Química, compreendendo a apresentação da tese, não poderão ser concluídos em prazo inferior a 24 (vinte e quatro) meses e superior a 60 (sessenta);
II - os cursos de doutorado dos programas de Psicobiologia e Psicologia, compreendendo a apresentação da tese, não poderão ser concluídos em prazo inferior a 24 (vinte e quatro) meses e superior a 72 (setenta e dois);
III - o curso de doutorado do programa de Física Aplicada à Medicina e Biologia, compreendendo a apresentação da tese, não poderá ser concluído em prazo inferior a 12 (doze) meses e superior a 60 (sessenta).
I - os cursos de doutorado dos programas de Biologia Comparada, Entomologia e Psicobiologia, compreendendo a apresentação da tese, não poderão ser concluídos em prazo inferior a 24 (vinte e quatro) meses e superior a 60 (sessenta);
II - os cursos de doutorado dos programas de Psicologia e Química, compreendendo a apresentação da tese, não poderão ser concluídos em prazo inferior a 24 (vinte e quatro) meses e superior a 48 (quarenta e oito);
III - o curso de doutorado do programa de Física Aplicada à Medicina e Biologia, compreendendo a apresentação da tese, não poderá ser concluído em prazo inferior a 12 (doze) meses e superior a 60 (sessenta).
Artigo 15 - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Resolução CoPGr 4560, de 06.05.1998 (Processo RUSP 78.1.38477.1.6).
SUELY VILELA
Pró-Reitora de Pós-Graduação
LOR CURY
Secretária Geral