RESOLUÇÃO CoPGr Nº 4114, DE 9 DE SETEMBRO DE 1994.
(D.O.E. - 10.09.1994)(Alterada pela Resolução CoPGr-4356/97)
(Esta resolução foi REVOGADA pela resolução CoPGr-4560/98)
Aprova a nova redação do Regulamento dos Cursos de Pós-Graduação da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ribeirão Preto.
ADOLPHO JOSÉ MELFI, Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em Sessão de 22.06.1994 e da Comissão de Legislação e Recursos do Conselho Universitário, em Sessão de 26.07.1994, resolve baixar a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - A Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo, oferecerá cursos de pós-graduação aos níveis de mestrado e doutorado.
Artigo 2º - O programa de mestrado, compreendendo a apresentação da dissertação, não poderá ser concluído em prazo inferior a 1 (um) ano e superior a 5 (cinco).
Artigo 3º - Para alunos sem o título de mestre que ingressarem diretamente em programa de doutoramento, o prazo para conclusão do programa, incluindo a apresentação da tese, não poderá ser inferior a 2 (dois) anos e superior a 8 (oito).
Parágrafo único.- O portador do título de mestre que se inscrever em programa de doutoramento, não poderá concluir seus estudos, compreendendo a apresentação da tese, em prazo inferior a 2 (dois) anos e superior a 5 (cinco).
Artigo 4º - Do candidato ao grau de mestre é exigido que complete pelo menos 120 (cento e vinte) unidades de crédito, assim distribuídas:
I - no mínimo 40 (quarenta) unidades de crédito em disciplinas;
II - 80 (oitenta) unidades de crédito correspondentes à dissertação.
Artigo 5º - Do candidato ao título de doutor é exigido que complete pelo menos 240 (duzentas e quarenta) unidades de crédito, assim distribuídas:
I - no mínimo 60 (sessenta) unidades de crédito em disciplinas;
II - 180 (cento e oitenta) unidades de crédito correspondentes à tese.
Artigo 6º - Do candidato ao titulo de doutor, portador do título de mestre pela USP ou por ela reconhecido, é exigido que complete pelo menos 200 (duzentas) unidades de crédito, assim distribuídas:
I - no mínimo 20 (vinte) unidades de crédito em disciplinas;
II - 180 (cento e oitenta) unidades de crédito correspondentes à tese.
DISPOSIÇÃO TRANSITÓRIA
Artigo 7º - Os alunos regularmente matriculados terão um prazo de 60 dias para optarem, por escrito, por este Regulamento, a partir da data de sua publicação.
Artigo 8º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as Resoluções 1654, de 15 de junho de 1979 e 3770, de 08 de janeiro de 1991. (Processo RUSP 78.1.38477.1.6).
Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, aos 9 de setembro de 1994.
ADOLPHO JOSÉ MELFI
Pró-ReitorLOR CURY
Secretária Geral