RESOLUÇÃO CoPGr nº 3770, DE O8 DE JANEIRO DE 1991.
(D.O.E. - 09.01.91)(Esta resolução foi REVOGADA pela resolução 4114/94)
Da nova redação aos artigos 19 e 26, e ao inciso II dos artigos 20 e 27, do Regulamento dos Programas de Pós-Graduação da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ribeirão Preto, baixado pela Resolução nº 1654, de 15 de junho de 1979.
OSWALDO UBRÍACO LOPES, Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com o decidido pela Câmara de Normas e Recursos em Sessão de 07.11.90 e pela Comissão de Legislação e Recursos em Sessão de 03.12.90, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Os artigos 19 e 26, bem como, o inciso II dos artigos 20 e 27 da Resolução nº 1654, de 15.06.79, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 19 - O programa de Mestrado terá duração mínima de 12 meses.
Artigo 20 - ...
Inciso II - Completar, no mínimo, 40 unidades de crédito em disciplinas de pós-graduação e, no mínimo, 80 unidades de crédito em atividades correlatas, pesquisa e preparo da dissertação.
Artigo 26 - O programa de Doutorado ter duração mínima de 24 meses.
Artigo 27 - ...
Inciso II - Completar, no mínimo, 60 unidades de crédito em disciplinas de pós-graduação e, no mínimo, 180 unidades de crédito em atividades correlatas, pesquisa e preparo da tese".
Artigo 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação (Proc. USP 78.1.38477.1.6).
Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, aos 08 de janeiro de 1991.
OSWALDO UBRÍACO LOPES
Pró-Reitor de Pós-GraduaçãoLOR CURY
Secretária Geral