RESOLUÇÃO CoPGr Nº 4292, DE 11 DE OUTUBRO DE 1996.
(D.O.E. - 18.10.1996)

(Esta resolução foi REVOGADA pela Resolução CoPGr-4431/97)

Altera dispositivos do Regulamento dos Cursos de Pós-Graduação da Faculdade de Saúde Pública, baixado pela Resolução CoPGr 4105, de 21.07.1994.

Adolpho José Melfi, Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em Sessão de 14.08.1996 e da Comissão de Legislação e Recursos do Conselho Universitário, em Sessão de 10.09.1996, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º - Os artigos  2º e 3º do Regulamento dos Cursos de Pós-Graduação da Faculdade de Saúde Pública, baixado pela Resolução CoPGr 4105, de 21.07.1994, passam a ter a seguinte redação:

"Artigo  2º - Os prazos para a realização dos programas de mestrado e doutorado observarão os limites mínimos e máximos estabelecidos nos seguintes incisos:

I - O programa de mestrado, compreendendo a apresentação da dissertação, não poderá ser concluído em prazo inferior a 1 (um) ano e superior a 3 (três);

II - O programa de doutorado, sem obtenção prévia do título de mestre, compreendendo a apresentação da tese, não poderá ser concluído em prazo inferior a 2 (dois) anos e superior a 4 (quatro);

III - O portador do título de mestre, que se inscrever em programa de doutorado, compreendendo a apresentação da tese, não poderá concluí-lo em prazo inferior a 2 (dois) anos e superior a 4 (quatro).

Artigo  3º - Do candidato ao título de mestre serão exigidas 120 (cento e vinte) unidades de crédito, assim distribuídas:

I - no mínimo 60 (sessenta) em disciplinas;

II - 60 (sessenta) na dissertação."

Artigo 2º - Os alunos regularmente matriculados terão um prazo de 90 (noventa) dias para optarem, por escrito, por este Regulamento, a partir da data de sua publicação.

Artigo 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário (Processo RUSP 69.1.30025.1.0).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, aos 14 de outubro de 1996.

ADOLPHO JOSÉ MELFI
Pró-Reitor

LOR CURY
Secretária Geral