(D.O.E. - 13.08.1997)RESOLUÇÃO CoPGr Nº 4431, DE 11 DE AGOSTO DE 1997.
(Esta resolução foi REVOGADA pela resolução CoPGr-4724/2003)
Aprova a nova redação do Regulamento dos Cursos de Pós-Graduação da Faculdade de Saúde Pública.
ADOLPHO JOSÉ MELFI, Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e ad referendum da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação e da Comissão de Legislação e Recursos do Conselho Universitário, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
DOS PRAZOS
DOS CRÉDITOS
I - no mínimo 48 (quarenta e oito) unidades de crédito em disciplinas;
II - 48 (quarenta e oito) unidades de crédito no preparo da dissertação.
I - no mínimo 80 (oitenta) unidades de crédito em disciplinas;
II - 48 (quarenta e oito) unidades de crédito em estágios, seminários e/ou atividades programadas;
II - 64 (sessenta e quatro) unidades de crédito no preparo da tese.
I - no mínimo 32 (trinta e duas) unidades de crédito, que compreenderão disciplinas, seminários, atividades programadas e/ou estágio;
II - 64 (sessenta e quatro) unidades de crédito relativas à elaboração da tese.
Artigo 8o - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as Resoluções CoPGr 4105 e 4292, de 21.07.1994 e 11.10.1996, respectivamente (Processo RUSP 69.1.30025.1.0).
Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, aos 11 de agosto de 1997.
ADOLPHO JOSÉ MELFI
Pró-Reitor
LOR CURY
Secretária Geral