RESOLUÇÃO CoPGr Nº 4724, DE NOVEMBRO DE 1999.
(D.O.E. - 19.11.1999)(Esta resolução foi REVOGADA pela resolução CoPGr-4813/2003)
Aprova a nova redação do Regulamento dos Cursos de Pós-Graduação da Faculdade de Saúde Pública.
O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, de acordo com aprovação da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em Sessão de 13.10.1999, e da Comissão de Legislação e Recursos do Conselho Universitário, em Sessão de 08.11.1999, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
DOS PRAZOS
DOS CRÉDITOS
I - no mínimo 48 (quarenta e oito) créditos em disciplinas;
II - 48 (quarenta e oito) créditos no preparo da dissertação.
I - no mínimo 80 (oitenta) créditos em disciplinas;
II - 48 (quarenta e oito) créditos em estágios, seminários e/ou atividades programadas;
III - 64 (sessenta e quatro) créditos no preparo da tese.
I - no mínimo 32 (trinta e dois) créditos, que compreenderão disciplinas, seminários, atividades programadas e/ou estágio;
II - 64 (sessenta e quatro) créditos no preparo da tese.
I - o candidato ao título de mestre poderá submeter-se ao exame de qualificação após ter completado 21 (vinte e um) créditos disciplinares;
II - o candidato ao título de doutor, portador do título de mestre, poderá submeter-se ao exame de qualificação com zero créditos disciplinares;
III - o candidato ao título de doutor, sem título mestre, poderá de submeter-se ao exame de qualificação após ter completado 21 (vinte e um) créditos disciplinares.
Artigo 10 - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Resolução CoPGr 4431, de 11.08.1997 (Processo 69.1.30025.1.0).
Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, aos 17 novembro de 1999.
HÉCTOR FRANCISCO TERENZI
Pró-ReitorLOR CURY
Secretária Geral