RESOLUÇÃO CoPGr Nº 4268, DE 30 DE MAIO DE 1996.
(D.O.E. - 04.06.1996 - Retificada em 06.06.1996)(Esta resolução foi REVOGADA pela Resolução CoPGr-4678/99)
Altera dispositivos da Resolução CoPGr 3998, de 21.05.1993, que dispõe sobre normas para a revalidação de títulos ou certificados de pós-graduação expedidos por estabelecimentos estrangeiros de ensino superior.
Adolpho José Melfi, Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação do Conselho de Pós-Graduação em Sessão de 29.04.1996, e da Comissão de Legislação e Recursos do Conselho Universitário, em Sessão de 28.05.1996, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - O § 2º do artigo 4º e o artigo 11, da Resolução CoPGr 3998, de 21.05.1993, passam a ter a seguinte redação:
"§ 2º do artigo 4º - No caso de diplomas ou cursos obtidos em instituições que não exijam cursos formais em disciplinas, o interessado deverá instruir o processo com dados referentes à instituição de origem, duração e características do curso, fornecidos pela própria instituição.
Artigo 11 - Os títulos franceses de "Doctorat de 3eme Cycle", "Docteur Ingénieur", "Doctorat d'Université" serão passíveis de revalidação ao nível de mestrado."
Artigo 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário. (Processo 70.1.1399.1.4)
ADOLPHO JOSÉ MELFI
ReitorLOR CURY
Secretária Geral