RESOLUÇÃO CoG Nº 4230, DE 4 DE JANEIRO DE 1996.
(D.O.E. - 05.01.1996)

(Esta Resolução foi REVOGADA pela Resolução CoG-5460/2008)

Modifica a Resolução CoG nº 4112/94 que fixou o Regulamento do Curso Experimental de Ciências Moleculares

O Pró-Reitor Reitor de Graduação da Universidade de São Paulo, tendo em vista o disposto no artigo 30 do Estatuto e de acordo com o deliberado pelo Conselho de Graduação, em sessão 14 de dezembro de 1995, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º - As disposições adiante indicadas, constantes do Anexo da Resolução CoG nº 4112/94, de 30 de agosto de 1994, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Artigo 5º - ....................................... 

III - Comissão Diretora;"

"Artigo 7º - .......................................

IV - designar os membros da Comissão Diretora do CECM";

"Artigo 10 - A Direção do Curso será exercida por uma comissão composta de quatro professores.

§ 1º - Coordenador do Curso e seu suplente serão escolhidos entre seus pares.

§ 2º - Os membros da Direção do Curso terão o mandato de dois anos, permitida a recondução."

"Artigo 11 - À Comissão Diretora compete:"

Artigo 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário. (Processo 95.1.44725.1.5).

CARLOS ALERTO BARBOSA DANTAS
Pró-Reitor de Graduação