RESOLUÇÃO Nº 4221, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1995.
(REVOGADA pela Resolução 6444/2012)
Atualiza diretrizes e procedimentos para promover e assegurar o controle bibliográfico da produção intelectual gerada nas Unidades USP e pelos Programas Conjuntos de Pós-Graduação, bem como a sua disseminação para a comunidade.
O Reitor da Universidade de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o deliberado pela Comissão de Legislação e Recursos, em sessão de 14.11.95, e
- considerando que uma das finalidades do Sistema Integrado de Bibliotecas (SIBi) é centralizar informações bibliográficas, conforme Resolução 2.226, de 08.07.81;
- considerando que para cumprir esse objetivo, foi implantado o Banco de Dados Bibliográficos da USP - DEDALUS, para o qual é realizada a coleta, a armazenagem e o tratamento técnico das informações bibliográficas, possibilitando sua disseminação e uso pela comunidade, conforme Portaria GR 2922, de 16.11.94;
- considerando a suspensão da obrigatoriedade de envio de dissertações e teses para a Biblioteca Nacional, prevista no Decreto Lei nº 1825 de 20.12.1907, conforme manifestação do Presidente da Biblioteca Nacional em 31.01.95;
- considerando a necessidade do controle bibliográfico da produção intelectual gerada nas Unidades USP e pelos Programas Interunidades de Pós-Graduação, pelos docentes, pesquisadores e técnicos especializados de nível superior; e
- considerando a regulamentação anterior exarada pelas Resoluções 2858, de 01.02.85 e 3716, de 03.08.90, que dispuseram sobre o assunto, e a necessidade de atualização, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
DO CONSELHO SUPERIOR DO SIBi
DA CONSTITUIÇÃO DA MEMÓRIA DOCUMENTAL
Artigo 2º - Para a formação e desenvolvimento da memória da produção científica, técnica e artística das Unidades, os professores, pesquisadores e técnicos especializados de nível superior fornecerão à Biblioteca de suas Unidades funcionais exemplares dos produtos de sua autoria, estabelecidos de acordo com o artigo 5º, à medida em que forem publicados ou editados.
Parágrafo único - As Coordenadorias dos Programas Conjuntos cuja defesa de dissertações e teses ocorre na própria Coordenadoria estabelecerão, ouvidos a Pró-Reitoria de Pós-Graduação e o Conselho Supervisor do SIBi, a Biblioteca de Unidade USP depositária do documento físico.
DAS BIBLIOTECAS DO SIBi
DA COORDENAÇÃO PELO DEPARTAMENTO TÉCNICO DO SIBi
Artigo 7º - O Departamento Técnico do SIBi, ouvido o Conselho Supervisor, será responsável pela gerência e disseminação das informações bibliográficas referentes à produção científica, técnica e artística gerada na Universidade, conforme artigo 4º da Portaria GR 2922, de 16.11.94.
Reitoria da Universidade de São Paulo, 17 de novembro de 1995.
FLÁVIO FAVA DE MORAES
Reitor
LOR CURY
Secretária Geral