PORTARIA GR Nº 2922, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1994.
(D.O.E. - 18.11.1994)(Alterada pela Portaria GR 5917/2012)
(Esta é uma versão ORIGINAL. Para ver a versão consolidada clique aqui)
Regulamenta o funcionamento do Banco de Dados Bibliográficos da Universidade de São Paulo e dá outras providências correlatas.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais,
considerando que uma das finalidades do Sistema Integrado de Bibliotecas (SIBi) é centralizar informações bibliográficas, conforme Resolução nº 2226, de 08 de julho de 1981;
considerando que para cumprir esse objetivo foi implantado o Banco de Dados Bibliográficos - "DEDALUS", para o qual é realizada a coleta, a armazenagem e o tratamento técnico das informações bibliográficas, possibilitando sua disseminação e uso pela comunidade; e
considerando a necessidade de estabelecer normas para o funcionamento do Banco de Dados Bibliográficos, baixa a seguinte
PORTARIA:
Parágrafo único - As Bibliotecas devem assegurar, nos seus acervos, a disponibilidade dos documentos relativos à produção bibliográfica gerada na Universidade.
Parágrafo único - A disseminação das informações bibliográficas do "DEDALUS" far-se-á pela permissão de acesso aos registros e pelo intercâmbio com instituições nacionais e internacionais, conforme regulamentação.
Parágrafo único - Para as atividades do caput desse artigo, deverão ser ouvidos os responsáveis pelos Sistemas de Informação Administrativos da Universidade, o Conselho Supervisor do SIBi e os demais órgãos usuários do "DEDALUS", de modo a assegurar a continuidade dos serviços prestados pelos mesmos.
Reitoria da Universidade de São Paulo, 16 de novembro de 1994.
FLÁVIO FAVA DE MORAES
Reitor