RESOLUÇÃO Nº 6444, DE 22 DE OUTUBRO DE 2012.
(D.O.E. - 23.10.2012)

Dispõe sobre diretrizes e procedimentos para promover e assegurar a coleta, tratamento e preservação da produção intelectual gerada nas Unidades USP e pelos Programas Conjuntos de Pós-Graduação, bem como sua disseminação e acessibilidade para a comunidade.

O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, tendo em vista o deliberado pelo Presidente da d. Comissão de Legislação e Recursos, “ad referendum” daquele Colegiado, e considerando a necessidade de:

- preservar a memória institucional;

- ampliar a visibilidade e acessibilidade da produção intelectual (científica, acadêmica, artística e técnica) da USP;

- potencializar o intercâmbio com outras instituições nacionais e internacionais;

- certificar o uso de indicadores confiáveis referentes à produção intelectual da USP;

- aperfeiçoar a gestão de investimentos em pesquisa, ensino e extensão nesta Instituição, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º - A Biblioteca Digital da Produção Intelectual (doravante denominada BDPI) passa a ser o instrumento oficial incumbido de reunir a produção intelectual da USP, de modo a:

I - aumentar a visibilidade, acessibilidade e difusão dos resultados da atividade acadêmica e de pesquisa da USP por meio da coleta, organização e preservação em longo prazo;

II - facilitar a gestão e o acesso à informação sobre a produção intelectual da USP, por meio da oferta de indicadores confiáveis e validados;

III - integrar-se a um conjunto de iniciativas nacionais e internacionais, por meio de padrões e protocolos de integração qualificados e normalizados.

Do Conselho Supervisor do SIBi

Artigo 2º - Fica o Conselho Supervisor do Sistema Integrado de Bibliotecas – SIBi incumbido de estabelecer e validar normas para coleta, tratamento e preservação da produção intelectual gerada na Universidade (atendendo às especificidades da produção impressa e digital), bem como definir os tipos de documentos para depósito, além das teses e dissertações defendidas nas Unidades USP.

Da constituição da memória documental

Artigo 3º - Para a formação e desenvolvimento da memória da produção intelectual da USP, os docentes, servidores técnicos e administrativos, alunos e pós-doutorandos deverão depositar na BDPI o conteúdo integral de produtos de sua autoria, à medida que forem publicados ou editados.

§ 1º - A inserção de conteúdos na BDPI poderá ser feita por auto-arquivamento (depósito feito diretamente pelo próprio autor do trabalho), pela equipe da biblioteca de sua Unidade funcional ou por importação de dados executada pela gerência da BDPI.

§ 2º - O depósito da produção intelectual deverá ser realizado de forma não exclusiva, mantendo os autores dos documentos todos os seus direitos.

§ 3º - Se de direito, o acesso aos documentos poderá ser aberto, embargado (por tempo limitado pelo contrato assinado pelo autor com a casa editorial), restrito para uso apenas pelos computadores da USP ou restrito completamente (neste caso, o arquivo digital depositado servirá apenas para gestão e governança da produção).

§ 4º - Quando produção intelectual não disponível em formato digital, os metadados deverão ser registrados na BDPI e um exemplar da produção deverá ser depositado na biblioteca de sua Unidade funcional.

Artigo 4º - As teses e dissertações seguem o padrão estabelecido pela Resolução CoPGr nº 6018, de 13.10.2011.

Artigo 5º - Recomenda-se a todos os membros da comunidade USP a publicação de seus resultados de pesquisa, preferencialmente, em fontes que se encontrem em livre acesso ou que façam constar em seus contratos de publicação a permissão para depósito na BDPI.

Das Bibliotecas do SIBi

Artigo 6º - Compete às Bibliotecas do SIBi, em relação à BDPI:

I - efetuar o registro técnico de produção intelectual na BDPI, desde que solicitado por sua Unidade de vínculo ou por membros daquela comunidade;

II - a edição, revisão, validação e disponibilização online da produção intelectual auto-arquivada pelos autores;

III - a organização de ações periódicas de capacitação sobre procedimentos e esclarecimentos das funcionalidades existentes, dirigidas à comunidade USP;

IV - o apoio aos autores USP na averiguação da situação de suas publicações perante entidades externas, a quem tenham eventualmente sido cedidos os direitos de autor;

V - o fornecimento de dados, informações e estatísticas institucionais requeridas por suas Unidades de vínculo;

VI - a garantia da atualização permanente dos registros da produção intelectual na BDPI, a partir de ações periódicas junto aos autores de sua Unidade de vínculo.

Da Coordenação pelo Departamento Técnico do SIBi

Artigo 7º - O Departamento Técnico do SIBi, em relação à BDPI, será responsável pela:

I - gerência e atualização constante do sistema de gestão decorrente de evolução tecnológica;

II - geração de dados e indicadores sobre a produção intelectual da USP para fins diversos, dentre eles o Anuário Estatístico ou outros que venham a ser requeridos pelos Órgãos da Universidade;

III - garantia da disseminação de indicadores confiáveis e certificados sobre a produção intelectual gerada na Universidade;

IV - preparação de diretrizes e mecanismos para garantir o controle e a preservação digital da produção intelectual gerada pela USP;

V - formação das competências necessárias às equipes das Bibliotecas do SIBi, visando à plena realização das atividades relativas à BDPI;

VI - criação de mecanismos de estímulo e ações de integração que possibilitem a interoperabilidade e racionalização de recursos com bancos de dados informacionais internos e externos à USP.

Artigo 8º - Para o pleno desenvolvimento das atividades da BDPI, deverá ser assegurada sua integração aos sistemas corporativos da Universidade.

Artigo 9º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas a Resolução nº 4221, de 17.11.1995, e todas as disposições em contrário.

Reitoria da Universidade de São Paulo, 22 de outubro de 2012.

JOÃO GRANDINO RODAS
Reitor