(D.O.E. - 21.10.1994)RESOLUÇÃO CoPGr Nº 4122, DE 20 DE OUTUBRO DE 1994.
(Alterada pela Resolução CoPGr-4351/97)
(Esta Resolução foi REVOGADA pela Resolução CoPGr-5375/2006)
Aprova a nova redação do Regulamento do Curso de Pós-Graduação Interunidades Escola de Enfermagem/Escola de Enfermagem de Ribeirão Preto.
ADOLPHO JOSÉ MELFI, Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em Sessão de 04.05.1994 e da Comissão de Legislação e Recursos do Conselho Universitário, em Sessão de 27.09.1994, resolve baixar a seguinte:
RESOLUÇÃO:
§ 1º - seis membros docentes portadores, pelo menos do título de doutor, que sejam orientadores credenciados no programa, sendo três da Escola de Enfermagem e três da Escola de Enfermagem de Ribeirão Preto, escolhidos segundo processo estabelecido pelas Congregações das respectivas Unidades, com mandato de 3 (três) anos, permitida a recondução e renovando-se, anualmente, a representação pelo terço.
§ 2º - um representante discente e seu suplente, eleitos por seus pares, alunos regularmente matriculados no Programa, não vinculados ao corpo docente da Universidade, com mandato de um ano, permitida a recondução.
§ 3º - A eleição do Presidente e do Vice-Presidente se fará entre seus membros.
§ 4º - A Presidência e a Vice-Presidência da Comissão Interunidades de Pós-Graduação recairão alternadamente, a cada mandato, em membros da Escola de Enfermagem e da Escola de Enfermagem de Ribeirão Preto.
§ 5º - Será de dois anos o mandato do Presidente e do Vice-Presidente.
§ 6º - A Comissão Interunidades de Pós-Graduação designará dentre seus membros, um de cada Unidade para atuarem como coordenadores e servirem de elementos de ligação entre seus integrantes e os orientadores do Programa.
I - no mínimo 95 (noventa e cinco) unidades de crédito em disciplinas;
II - 145 (cento e quarenta e cinco) unidades de crédito no preparo da tese.
I - no mínimo 35 (trinta e cinco) unidades de crédito em disciplinas;
II - 145 (cento e quarenta e cinco) unidades de crédito no preparo da tese.
Artigo 10 - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as Resoluções 2204, de 9 de junho de 1981 e 3908, de 27 de janeiro de 1992. (Processo RUSP 81.1.19249.1.5).
Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, aos 20 de outubro de 1994.
ADOLPHO JOSÉ MELFI
Pró-Reitor
LOR CURY
Secretária Geral