RESOLUÇÃO CoPGr 3908, DE 27 DE JANEIRO DE 1992.
(Esta resolução foi REVOGADA pela resolução CoPGr-4122/94)
(D.O.E. - 28.01.1992 - Retificada em 04.02.92)Altera a redação do artigo 3° e dos parágrafos 1° e 3° do mesmo artigo do Regulamento do Programa de Doutorado em Enfermagem, baixado pela Resolução 2204, de 09 de junho de 1981.
OSWALDO UBRÍACO LOPES, Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com o deliberado pela Câmara de Normas e Recursos, em Sessão de 13.11.91, bem como pela Comissão de Legislação e Recursos, em Sessão de 14.01.92 e tendo em vista o disposto no parágrafo 4° do artigo 1º da Resolução CoPGr 3774, de 11 de janeiro de 1991, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1° - O artigo 3° e os parágrafos 1° e 3° do mesmo artigo da Resolução n° 2204, de 09.06.81, passam a ter a seguinte redação:
"Artigo 3° - A Coordenação do programa será exercida por uma Comissão Interunidades, constituída por 06(seis) docentes e um representante discente.
Parágrafo 1° - Os membros docentes, portadores, pelo menos do título de Doutor, pertencentes 03 (três) a uma Unidade e 03 (três) a outra, serão indicados juntamente com os correspondentes suplentes, pelas Congregações das respectivas Escolas e terão mandato de 03 (três) anos, permitida a recondução.
Parágrafo 3° - A composição da Comissão Interunidades deverá ser aprovada pelo CoPGr."
Artigo 2° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3° - Ficam revogadas todas as disposições em contrário.
Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, aos 27 de janeiro de 1992.
OSWALDO UBRÍACO LOPES
Pró-Reitor de Pós-GraduaçãoLOR CURY
Secretária Geral