RESOLUÇÃO CoPGr Nº 5375, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2006.
(D.O.E. - 05.12.2006)(REVOGADA pela Resolução 5677/2009)
Aprova a nova redação do Regulamento do Programa Interunidades de Enfermagem da Escola de Enfermagem e Escola de Enfermagem de Ribeirão Preto.
O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, de acordo com a aprovação da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em Sessão de 18.10.2006, e da Comissão de Legislação e Recursos do Conselho Universitário, em Sessão de 14.11.2006, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - O Programa Interunidades de doutoramento em Enfermagem é uma atividade conjunta da Escola de Enfermagem e Escola de Enfermagem de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo.
Artigo 2º - O Programa Interunidades de doutoramento em Enfermagem terá como responsável pela gestão acadêmica, administrativa e financeira a Escola de Enfermagem (campus de São Paulo).
Artigo 3º - A Coordenação do Programa será exercida pela Comissão Interunidades de Pós-Graduação e terá a seguinte constituição:
§ 1º - Seis membros docentes portadores, pelo menos, do título de doutor, que sejam orientadores credenciados no Programa, sendo três da Escola de Enfermagem e três da Escola de Enfermagem de Ribeirão Preto, escolhidos segundo processo estabelecido pela Congregação das respectivas Unidades, com mandato de 3 (três) anos, permitida a recondução e renovando-se, anualmente, a representação pelo terço.
§ 2º - Um representante discente e seu suplente, eleitos por seus pares, alunos regularmente matriculados no Programa, não vinculados ao corpo docente da Universidade, com mandato de um ano, permitida uma recondução.
§ 3º - A eleição do Presidente e do Vice-Presidente se fará entre seus membros.
§ 4º - A Presidência e a Vice-Presidência da Comissão Interunidades de Pós-Graduação recairão alternadamente, a cada mandato, em membros da Escola de Enfermagem e da Escola de Enfermagem de Ribeirão Preto.
§ 5º - Será de dois anos o mandato do Presidente e do Vice-Presidente.
§ 6º - A Comissão Interunidades de Pós-Graduação designará dentre seus membros, um para atuar como coordenador do Programa.
Artigo 4º - O Programa Interunidades de doutoramento em Enfermagem compreenderá o curso de doutorado que leva ao grau de doutor.
Artigo 5º - O candidato ao grau de doutor deverá completar, pelo menos, 192 (cento e noventa e duas) unidades de crédito, cuja distribuição obedecerá ao seguinte critério:
I - no mínimo 56 (cinqüenta e seis) créditos em disciplinas;
II - 136 (cento e trinta e seis) créditos referentes à elaboração da tese.
Artigo 6º - Os estudantes, portadores do título de mestre, que se matricularem no curso de doutoramento em Enfermagem deverão completar, pelo menos, 164 (cento e sessenta e quatro) unidades de crédito, cuja distribuição obedecerá ao seguinte critério:
I - no mínimo 28 (vinte e oito) créditos em disciplinas;
II - 136 (cento e trinta e seis) créditos referentes à elaboração da tese.
Artigo 7º - O Programa Interunidades de doutoramento em Enfermagem, compreendendo o depósito da tese, não poderá ser concluído em prazo superior a 54 (cinqüenta e quatro) meses.
Artigo 8º - O portador do título de mestre, que se inscrever no Programa Interunidades de doutoramento em Enfermagem, compreendendo o depósito da tese, não poderá concluí-lo em prazo superior a 48 (quarenta e oito) meses.
Artigo 9º - Aos alunos matriculados até a data da publicação deste regulamento será facultado optar, pelo mesmo, no prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da data de sua publicação.
Artigo 10 - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as Resoluções CoPGr 4122 e 4351, respectivamente, de 20.10.1994 e 14.03.1997 (Processo 81.1.19249.1.5).
Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, ao 01 de dezembro de 2006.
ARMANDO CORBANI FERRAZ
Pró-ReitorMARIA FIDELA DE LIMA NAVARRO
Secretária Geral