PORTARIA GR Nº 4276, DE 1º DE JULHO DE 2009.
(D.O.E. - 03.07.2009)(Revogada pela Portaria GR-4707/2010)
Reajusta os valores do Auxílio Alimentação.
A Reitora da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do art 42, inciso I, do Estatuto da Universidade de São Paulo, e tendo em vista o disposto no artigo 3º, inciso III e parágrafo único, da Resolução nº 5019, de 08.5.2003, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º - O valor do Auxílio Alimentação a que se refere o artigo 2º da Portaria GR nº 3511, de 16.09.2004, corresponderá, a partir de 1º de maio de 2009, a:
I - R$ 400,00 para os funcionários com vencimento base inferior ao valor equivalente ao nível Superior II-J da Tabela de Vencimentos da Universidade; e
II - R$ 300,00 para os funcionários com vencimento base igual ou superior ao valor equivalente ao nível Superior II-J da Tabela de Vencimentos da Universidade.
Artigo 2º - Os aumentos a que se referem o artigo 1º e seus incisos são extensivos aos servidores técnico-administrativos, enquadrados na Carreira da USP, ativos ou afastados por motivo de saúde, beneficiados pela Portaria GR nº 4244/2009, a partir de 1º de junho de 2009.
Artigo 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se, a contar da mesma data, as disposições em contrário.
Reitoria da Universidade de São Paulo, 1º de julho de 2009.
SUELY VILELA
Reitora