PORTARIA GR Nº 3511, DE 16 DE SETEMBRO DE 2004.
(D.O.E. - 17.09.2004)

(Revogada pela Portaria GR-4707/2010)

(Alterada pelas Portarias GR-3617/2005; GR-3653/2005; GR-3683/2006; GR-3801/2007; GR-3906/2007; GR-3991/2008; GR-4244/2009; GR-4276/2009)

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Disciplina a concessão do Auxílio Alimentação para os servidores não docentes da Universidade de São Paulo e revoga a Portaria GR nº 3426, de 21.05.2003.

O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do artigo 42, inciso I, do Estatuto da Universidade de São Paulo, tendo em vista o disposto no artigo 3º, inciso III e parágrafo único, da Resolução nº 5019, de 11.5.2003, baixa a seguinte

PORTARIA:

Artigo 1º - Fica concedido, a partir de 1º de maio de 2004, o benefício do Auxílio Alimentação aos servidores não docentes, ativos ou afastados por motivo de saúde, contratados em jornada de trabalho igual ou superior a 30 horas semanais ou em jornada completa de trabalho.

Artigo 2º - O valor mensal do benefício previsto no artigo 1º corresponderá a:

I - R$135,00 para os funcionários com vencimento base inferior ao valor equivalente ao nível Superior II-J da Tabela de Vencimentos da Universidade; e

II - R$100,00 para os funcionários com vencimento base igual ou superior ao valor equivalente ao nível Superior II-J da Tabela de Vencimentos da Universidade.

Artigo 3º - Esta Portaria entrará em vigor a partir de 1º.05.2004, revogando-se, a contar da mesma data, a Portaria GR nº 3426, de 21.05.2003.

Reitoria da Universidade de São Paulo, 16 de setembro de 2004.

ADOLPHO JOSÉ MELFI
Reitor