PORTARIA GR Nº 3511, DE 16 DE SETEMBRO DE 2004.
(D.O.E. - 17.09.2004)(Revogada pela Portaria GR-4707/2010)
(Alterada pelas Portarias GR-3617/2005; GR-3653/2005; GR-3683/2006; GR-3801/2007; GR-3906/2007; GR-3991/2008; GR-4244/2009; GR-4276/2009)
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Disciplina a concessão do Auxílio Alimentação para os servidores não docentes da Universidade de São Paulo e revoga a Portaria GR nº 3426, de 21.05.2003.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do artigo 42, inciso I, do Estatuto da Universidade de São Paulo, tendo em vista o disposto no artigo 3º, inciso III e parágrafo único, da Resolução nº 5019, de 11.5.2003, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º - Fica concedido, a partir de 1º de maio de 2004, o benefício do Auxílio Alimentação aos servidores não docentes, ativos ou afastados por motivo de saúde, contratados em jornada de trabalho igual ou superior a 30 horas semanais ou em jornada completa de trabalho.
Parágrafo único - A partir de 1º.08.2005, o benefício mencionado no caput fica estendido aos servidores não docentes que, em razão de exercerem profissão regulamentada, tenham uma jornada de trabalho inferior a 30 horas semanais estabelecida por Legislação própria. (acrescido pela Portaria GR nº 3617/2005)Artigo 1º - Fica concedido o benefício do Auxílio Alimentação aos servidores técnico-administrativos enquadrados na Carreira da USP, ativos ou afastados por motivo de saúde. (alterado pela Portaria GR nº 4244/2009)
Artigo 2º - O valor mensal do benefício previsto no artigo 1º corresponderá a:
I - R$135,00 para os funcionários com vencimento base inferior ao valor equivalente ao nível Superior II-J da Tabela de Vencimentos da Universidade; e
II - R$100,00 para os funcionários com vencimento base igual ou superior ao valor equivalente ao nível Superior II-J da Tabela de Vencimentos da Universidade.
I - R$150,00 para os funcionários com vencimento base inferior ao valor equivalente ao nível Superior II-J da Tabela de Vencimentos da Universidade; e
II - R$112,00 para os funcionários com vencimento base igual ou superior ao valor equivalente ao nível Superior II-J da Tabela de Vencimentos da Universidade.
(alterado pela Portaria GR nº 3653/2005)I - R$182,00 para os funcionários com vencimento base inferior ao valor equivalente ao nível Superior II-J da Tabela de Vencimentos da Universidade; e
II - R$136,00 para os funcionários com vencimento base igual ou superior ao valor equivalente ao nível Superior II-J da Tabela de Vencimentos da Universidade.
(alterado pela Portaria GR nº 3683/2006)I - R$210,00 para os funcionários com vencimento base inferior ao valor equivalente ao nível Superior II-J da Tabela de Vencimentos da Universidade; e
II - R$157,00 para os funcionários com vencimento base igual ou superior ao valor equivalente ao nível Superior II-J da Tabela de Vencimentos da Universidade.
(alterado pela Portaria GR nº 3801/2007)I - R$240,00 para os funcionários com vencimento base inferior ao valor equivalente ao nível Superior II-J da Tabela de Vencimentos da Universidade; e
II - R$180,00 para os funcionários com vencimento base igual ou superior ao valor equivalente ao nível Superior II-J da Tabela de Vencimentos da Universidade.
(alterado pela Portaria GR nº 3906/2007)I - R$320,00 para os funcionários com vencimento base inferior ao valor equivalente ao nível Superior II-J da Tabela de Vencimentos da Universidade; e
II - R$240,00 para os funcionários com vencimento base igual ou superior ao valor equivalente ao nível Superior II-J da Tabela de Vencimentos da Universidade. (alterado pela Portaria GR nº 3991/2008)
I - R$400,00 para os funcionários com vencimento base inferior ao valor equivalente ao nível Superior II-J da Tabela de Vencimentos da Universidade; e
II - R$300,00 para os funcionários com vencimento base igual ou superior ao valor equivalente ao nível Superior II-J da Tabela de Vencimentos da Universidade. (alterado pela Portaria GR nº 4276/2009)
Artigo 3º - Esta Portaria entrará em vigor a partir de 1º.05.2004, revogando-se, a contar da mesma data, a Portaria GR nº 3426, de 21.05.2003.
Reitoria da Universidade de São Paulo, 16 de setembro de 2004.
ADOLPHO JOSÉ MELFI
Reitor