PORTARIA GR Nº 3660, DE 16 DE JANEIRO DE 2006.
(D.O.E. - 18.01.2006)

(Revogada pela Portaria GR-4768/2010)

Modifica o artigo 1º da Portaria GR nº 3316, de 09 de janeiro de 2002, que dispôs sobre a Comissão de Claros Docentes da Reitoria.

A Reitora da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do artigo 42, I, do Estatuto da Universidade de São Paulo, baixa a seguinte

PORTARIA:

Artigo 1º - O artigo 1º da Portaria GR nº 3316, de 09 de janeiro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo 1º - A Comissão de Claros Docentes da Reitoria fica composta pelos seguintes membros:

I - os Pró-Reitores de Graduação, de Pós-Graduação, de Pesquisa e de Cultura e Extensão Universitária;

II - o Coordenador da CODAGE;

III - o Presidente da CAA; e

IV - o Diretor do DRH.

Parágrafo único - A Reitora indicará dentre os membros o Presidente da Comissão.” (N.R.)

Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Reitoria da Universidade de São Paulo, 16 de janeiro de 2006.

SUELY VILELA
Reitora