PORTARIA GR Nº 3316, DE 09 DE JANEIRO DE 2002.
(D.O.E. - 12.01.2002)

(Revogada pela Portaria GR-4768/2010)

(Alterada pela Portaria GR-3660/2006)

(Esta é uma versão ORIGINAL. Para ver a versão consolidada clique aqui)

Dispõe sobre a Comissão de Claros Docentes da Reitoria.

O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do artigo 42, I, do Estatuto da USP, e considerando a necessidade de que a concessão de claros docentes na USP seja realizada mediante uma estratégia de longo prazo, levando em consideração uma série de parâmetros que respeitem a especificidade de cada Unidade e garantam o melhor cumprimento das atividades-fim da Universidade, baixa a seguinte

PORTARIA:

Artigo 1º - A Comissão de Claros Docentes da Reitoria, constituída junto à Vice-Reitoria, fica composta pelos seguintes membros:

I - o Vice-Reitor, na qualidade de Presidente;

II - os Pró-Reitores de Graduação, de Pós-Graduação, de Pesquisa e de Cultura e Extensão Universitária;

III - o Coordenador da CODAGE;

IV - o Presidente da CAA;

V - o Diretor do DRH.

Artigo 2º - À Comissão de Claros Docentes compete:

a) definir a política de concessão de claros docentes no âmbito da Universidade;

b) estabelecer os critérios e parâmetros que nortearão essa concessão, de acordo com a política definida para esse fim;

c) analisar as solicitações de criação de claros docentes encaminhadas pelas Unidades e deliberar sobre o atendimento das mesmas.

Artigo 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Reitoria da Universidade de São Paulo, 9 de janeiro de 2002.

ADOLPHO JOSÉ MELFI
Reitor